Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 out 1993

Institui o formulário Declaração de Impressão de Documentos Fiscais-DIDF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer um efetivo controle sobre a confecção dos PAIDFs homologados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Resolve:

Art. 1º Instituir o formulário Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, modelo anexo.

Art. 2º A declaração de que trata o artigo anterior refere-se às notas fiscais e/ou formulários contínuos que necessitem da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, confeccionados pelos estabelecimentos gráficos.

Art. 3º A DIDF deverá ser entregue ao órgão local do domicílio fiscal da gráfica, até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos.

§ 1º A entrega da DIDF é obrigatória, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período.

§ 2º Excepcionalmente, deverá ser expedida as DIDFs correspondentes ao semestre de janeiro a junho/1993 e ao trimestre de julho a setembro/1993, devendo ser entregue até o dia 15 de novembro de 1993.

Art. 4º A DIDF será emitida em 2 (duas) vias, que terão o seguinte destino:

1ª via - órgão local, para processamento;

2ª via - devolvida para arquivo da gráfica, como comprovante de entrega, após o visto da repartição recebedora.

Parágrafo único. A gráfica deverá anexar à DIDF as 2as vias das notas fiscais emitidas no período.

Art. 5º A DIDF será preenchida conforme Instrução de Preenchimento anexa, parte integrante desta Instrução Normativa.

Art. 6º O descumprimento deste ato normativo implicará no indeferimento dos PAIDFs emitidos pela gráfica, assim como na suspensão do fornecimento de PAIDFs pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Ceará - SIGRACE.

Art. 7º Compete ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFISE - editar atos normativos complementares para fiel execução desta norma legal.

Art. 8º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1993.

ANEXO DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - DIDF INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

CAMPO 01 - Carimbo/CGF: Apor o carimbo padronizado do CGF da gráfica, de que trata a Instrução Normativa nº 33, de 18 de março de 1993.

CAMPO 02 - DIDF NORMAL: Marcar com X quando se tratar da primeira apresentação relativa ao mês/ano de referência.

CAMPO 03 - DIDF RETIFICADA: Marcar com X quando se tratar de nova apresentação atinente ao mesmo mês de referência, em virtude da ocorrência de erros no preenchimento ou omissões de informações na DIDF anteriormente apresentada.

CAMPO 04 - PAGINA: Indicar o(s) número(s) da(s) página(s) da DIDF preenchida(s) no período de referência.

CAMPO 05 - MÉS/ANO DE REFERÊNCIA: Informar mês e ano do período a que se referem os documentos fiscais e/ou formulários contínuos confeccionados.

CAMPO 06 - CGF: Informar o número da Inscrição Estadual, no CGF, da gráfica.

CAMPO 07 - CGC: Informar o número da Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

CAMPO 08 - Razão social: Preencher com o nome da firma ou razão social da gráfica.

BLOCO A - RELAçãO DE NOTAS FISCAIS

CAMPO 09 - NOME DO USUARIO: Preencher com o nome da firma ou razão social do usuário dos documentos fiscais confeccionados.

CAMPO 10 - CGF do USUARIO: Preencher com o número da Inscrição Estadual no CGF do estabelecimento usuário dos documentos fiscais confeccionados.

CAMPO 11 - NúMERO do PAIDF: Informar o número tipográfico do formulário PAIDF homologado pela SEFAZ.

CAMPO 12 - Número da AIDF: Informar como o número da AIDF autorizada pela SEFAZ.

CAMPOS 13, 14 e

15 - Nº, SéRIE E DATA DA NF: Preencher com o número, série e data da nota fiscal emitida pela gráfica, quando da confecção dos documentos fiscais e/ou formulários contínuos.

BLOCO B - ESTABELECIMENTO GRAFICO

CAMPO 16 - NOME DO RESPONSAVEL: Preencher com o nome legível do responsável pelo estabelecimento gráfico.

CAMPO 17 - ASSINATURA DO RESPONSáVEL: Assinatura do declarante identificado no campo 16.

BLOCO C - RECEBIMENTO PELA SEFAZ

CAMPO 18 - DATA: Data, mês e ano do recebimento pela Coletoria.

CAMPO 19 - ASSINATURA/MATRíCULA: Assinatura e matrícula do encarregado do recebimento.

CAMPO 20 - CARIMBO DO ÓRGÃO LOCAL: Apor o carimbo da Coletoria ou do Posto de Arrecadação, contendo: nome, código do órgão local e data de recebimento.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda