Instrução Normativa SDA nº 13 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011

Aprova as normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, bem como as relações dos micro-organismos autorizados e recomendados para produção de inoculantes no Brasil.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e o que consta do Processo nº 21000.002705/2009-88,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, bem como as relações dos micro-organismos autorizados e recomendados para produção de inoculantes no Brasil, na forma dos Anexos I, II e III, desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SARC nº 5, de 06 de agosto de 2004.

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM

ANEXO I
NORMAS SOBRE ESPECIFICAÇÕES, GARANTIAS, REGISTRO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DOS INOCULANTES DESTINADOS À AGRICULTURA
CAPÍTULO I
DAS ESPECIFICAÇÕES, GARANTIAS MÍNIMAS E TOLERÂNCIAS DOS PRODUTOS

Art. 1º Os inoculantes produzidos, importados ou comercializados no país, de acordo com as suas características e para fins de registro, deverão observar as seguintes condições e especificações:

I - os produtos que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas deverão apresentar concentração mínima de 1,0 x 109 Unidades Formadoras de Colônias (UFC) por grama ou mililitro de produto, mantendo a garantia registrada até a data de seu vencimento;

II - para os demais inoculantes, formulados com bactérias associativas e micro-organismos promotores de crescimento de plantas, a concentração de micro-organismos será a informada no processo de registro do produto, de acordo com a recomendação específica emitida por órgão brasileiro de pesquisa científica oficial ou credenciado pelo MAPA;

III - serem elaborados em suporte esterilizado, e, quando sólido, livre de micro-organismos em fator de diluição 1 x 10-2;

IV - estarem livres de micro-organismos não especificados em fator de diluição 1 x 10-5;

V - serem elaborados em suporte que forneça todas as condições de sobrevivência ao micro-organismo;

VI - apresentarem prazo de validade de, no mínimo, seis meses a partir da data de fabricação; e

VII - serem elaborados somente com micro-organismos relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os inoculantes produzidos com micro-organismos referenciados no Anexo III ou que não constem desta Instrução Normativa deverão observar o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para os resultados analíticos obtidos será admitida tolerância em relação à garantia do produto, limitada a 20% (vinte por cento) para concentração de unidades formadoras de colônias (UFC) por grama ou mililitro de produto.

CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE PRODUTOS

Art. 3º Excetuados os casos previstos no regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, e legislação complementar, os inoculantes produzidos, importados e comercializados no território nacional deverão ser registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º Além do disposto na Seção II, do Capítulo II, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, na Seção II, do Capítulo II, da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 06 de maio de 2004, e em outros atos normativos próprios do MAPA, o pedido de registro ou de autorização para importação pelo consumidor final de inoculantes que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas deverá conter:

I - garantias mínimas de acordo com os incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 1º do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - relação das matérias-primas utilizadas na fabricação do inoculante, bem como suas respectivas funções;

III - espécie de bactéria utilizada na fabricação do produto e número da cepa na coleção oficial, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;

IV - natureza física; e

V - especificação da(s) cultura(s) a que se destina.

Parágrafo único. A natureza física a que se refere o inciso IV deste artigo classifica-se em (i) sólido, quando o suporte utilizado é composto fundamentalmente de partículas sólidas; e, (ii) líquido, quando o suporte utilizado é fundamentalmente um fluido com ou sem partículas sólidas.

Art. 5º Os processos de registro de produto novo, em qualquer um de seus aspectos técnicos, e de produto elaborado com cepa(s) do Anexo III, deverão ser instruídos com relatório técnico científico conclusivo emitido por órgão brasileiro de pesquisa oficial ou credenciado, que ateste a viabilidade e eficiência de seu uso agrícola.

§ 1º Os trabalhos de pesquisa com o produto deverão ser desenvolvidos de acordo com os requisitos mínimos e roteiros para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica para seleção de micro-organismos e avaliação de viabilidade e eficiência agronômica de produtos e tecnologias, constantes na página eletrônica do MAPA na Internet, www.agricultura.gov.br.

§ 2º No processo deverão constar os métodos para a identificação e contagem dos micro-organismos declarados e para avaliação da pureza do produto.

§ 3º A critério do órgão de fiscalização poderá ser solicitado parecer técnico, emitido por especialista da área, quanto à inocuidade do(s) organismo(s) à saúde humana e animal e à sanidade vegetal.

§ 4º Deverão também ser atendidas as seguintes exigências para fins de registro:

I - garantias mínimas de acordo com o inciso II do art. 1º do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - relação das matérias-primas utilizadas na fabricação do inoculante, bem como suas respectivas funções;

III - classificação taxonômica do(s) micro-organismo (s) utilizado (s) na fabricação do produto e, quando aplicável, número da cepa na coleção oficial, conforme Anexo III desta Instrução Normativa;

IV - natureza física; e

V - especificação da(s) cultura(s) a que se destina;

§ 5º A natureza física a que se refere o inciso IV deste artigo classifica-se em (i) sólido, quando o suporte utilizado é composto fundamentalmente de partículas sólidas; e, (ii) líquido, quando o suporte utilizado é fundamentalmente um fluido com ou sem partículas sólidas.

CAPÍTULO III
DA EMBALAGEM, ROTULAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS

Art. 6º Os inoculantes, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, ficam obrigados a exibir rótulos redigidos em português, em embalagens apropriadas, que contenham, além das informações e dados obrigatórios relacionados à identificação do fabricante ou importador e do produto, estabelecidas na Seção I, do Capítulo VI, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, e no Capítulo III, da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 2004, entre outras exigências, as seguintes informações:

I - denominação do produto, "inoculante", seguida da natureza física e da especificação da cultura a que se destina, conforme o seguinte exemplo: "inoculante líquido para soja", sendo facultado incorporar à denominação do produto, o tipo do suporte utilizado, como, por exemplo, "inoculante sólido turfoso para soja";

II - espécie(s) do(s) microrganismo(s) contido(s) no produto e número(s) na coleção oficial, conforme Anexo II ou III;

III - instruções sobre conservação, modo de aplicação e especificações de dosagens;

IV - prazo de validade acompanhado da data de fabricação, ou data de validade; e

V - número do lote a que se refere a unidade do produto.

Parágrafo único. Para os produtos importados, além do disposto no caput e nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, deverá ser informado o nome do país onde o produto foi fabricado.

Art. 7º Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos como obrigatórios, desde que:

I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios; e

II - não contenham:

a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso;

b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;

c) indicações que contradigam as informações obrigatórias; e

d) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo.

Art. 8º Quando, mediante aprovação do órgão de fiscalização, for juntado folheto complementar que amplie os dados do rótulo ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não couberam pelas dimensões reduzidas da embalagem ou pelo volume de informações, observar-se-á o seguinte:

I - deve-se incluir no rótulo frase que recomende a leitura do folheto anexo, antes da utilização do produto; e

II - devem constar, tanto do rótulo como do folheto, em qualquer hipótese, o nome, o endereço, o número de registro no MAPA do fabricante ou do importador, o número de registro do produto e suas garantias.

Art. 9º Quando o produto, em condições normais de uso, representar algum risco à saúde humana, animal e ao ambiente, o rótulo deverá trazer informações sobre precauções de uso e armazenagem, com as advertências e cuidados necessários, visando à prevenção de acidentes.

Art. 10. O rótulo, embalagem e etiqueta não poderão conter recomendação de uso com fertilizantes ou agrotóxicos, ressalvados os casos recomendados por instituições de pesquisa oficiais ou credenciadas mediante apresentação de relatório técnico-científico conclusivo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA será responsável pela coleção oficial dos microorganismos para produção de inoculantes.

Parágrafo único. Entende-se por coleção oficial as relações de micro-organismos descritas nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

Art. 12. Outros micro-organismos com atuação favorável ao crescimento vegetal poderão ser incluídos nos Anexos II ou III, desde que recomendados por instituições de pesquisa oficiais ou credenciadas.

§ 1º A inclusão de que trata o caput deste artigo será feita mediante apresentação de relatório técnico-científico conclusivo, resultante de trabalho de pesquisa conduzido de acordo com os requisitos mínimos e roteiros para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica.

§ 2º Os novos micro-organismos deverão ser depositados pela instituição responsável pela recomendação no(s) banco(s) de germoplasma indicado(s) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e receberão designação específica.

Art. 13. As cepas constantes no Quadro 2 do Anexo II serão retiradas da relação de micro-organismos oficiais no prazo de dois anos a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Instituições de pesquisa oficiais ou credenciadas, interessadas na manutenção das cepas, deverão apresentar publicação ou relatório técnico-científico conclusivo que ateste a sua viabilidade e eficiência agronômica.

Art. 14. Os bancos de germoplasma responsáveis pela guarda e manutenção das cepas constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa serão homologados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária.

Art. 15. Os estabelecimentos produtores e importadores deverão adquirir anualmente, de uma instituição responsável pela manutenção do banco de germoplasma, os micro-organismos correspondentes aos inoculantes que desejarem produzir.

Art. 16. Os estabelecimentos produtores e importadores de inoculantes terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adaptarem às exigências relativas à embalagem e rotulagem previstas no Capítulo III.

Art. 17. O registro de produtos contendo micro-organismos resultantes de modificações por engenharia genética, bem como a inclusão destes organismos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa somente poderão ocorrer após emissão de parecer favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO.

ANEXO II
RELAÇÃO DOS MICRO-ORGANISMOS AUTORIZADOS PARA PRODUÇÃO DE INOCULANTES NO BRASIL.

Quadro 1

CULTURA LEGUMINOSA¹  NOME COMUM  CEPA AUTORIZADA (SEMIA)  GÊNERO/ESPÉCIE  Nº ACESSO GENBANK²  DESIGNAÇÃO ORIGINAL  INSTITUIÇÃO QUE RECOMENDOU  NÍVEL DE RECOM.³  
LEGUMINOSAS DE GRÃOS 
Arachis hypogaea  Amendoim  6144  Bradyrhizobium sp. (Arachis sp.)  AY904750 Rhodesia 411  IAC  IV 
Cicer arietinum  Grão de bico  396  Mesorhizobium ciceri  AY904731 TAL 1148  FEPAGRO/UFRGS  IV 
Glycine max  Soja  5079  Bradyrhizobium japonicum  AF234888 CPAC 15  Embrapa Cerrados  IV 
    5080  Bradyrhizobium japonicum  AF234889 CPAC 7  Embrapa Cerrados  IV 
    587  Bradyrhizobium elkanii  AF234890 SEMIA 587  FEPAGRO/UFRGS/Embrapa Cerrados  IV 
    5019  Bradyrhizobium elkanii  AF237422 29 W  Embrapa Agrobiologia/Embrapa Cerrados/FEPAGRO/UFRGS  IV 
Lens esculenta  Lentilha  344  Rhizobium leguminosarum bv viciae  FJ025087 SEMIA 344  FEPAGRO/UFRGS IV 
    3025  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025091 CPACL3 Embrapa Cerrados  IV 
    3026  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025093 CPACL12 Embrapa Cerrados  IV 
Phaseolus vulgaris  Feijão  4077  Rhizobium tropici  EU488752 CIAT899 Embrapa Cerrados  IV 
    4080  Rhizobium tropici  AF260274 PRF81 Embrapa Soja/IAPAR  IV 
    4088  Rhizobium tropici  EF054889 H12 Embrapa Soja/Embrapa Cerrados  IV 
Pisum sativum  Ervilha  3007  Rhizobium leguminosarum bv. viceae  AY904742 B.11ª Embrapa Cerrados  IV 
    3033  Rhizobium leguminosarum bv. viceae  n.d. EEL7802 E PA G R I  IV 
Vigna unguiculata  Feijão de corda Feijão miúdo, caupi 6461  Bradyrhizobium sp.  EF158574 UFLA3-84 UFLA  IV 
    6462  Bradyrhizobium sp.  AY649439 BR3267 Embrapa Agrobiologia  IV 
    6463  Bradyrhizobium sp.  EF158575 INPA3-11B UFLA  IV 
    6464  Bradyrhizobium sp.  AY649430 BR3262 Embrapa Roraima  IV 
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO 
Lotus corniculatus  Cornichão  806  Mesorhizobium amorphae  FJ025125 SEMIA806 FEPAGRO/UFRGS IV  
    816  Mesorhizobium sp.  AY904737 SEMIA816 FEPAGRO/UFRGS IV  
Lotus penduculatus  Cornichão gigante  839  Bradyrhizobium japonicum  FJ390898 TAL925 EPAGRI III  
Medicago sativa  Alfafa  11 6  Sinorhizobium meliloti  FJ025128 USDA1088 FEPAGRO/UFRGS IV  
    134  Sinorhizobium meliloti  AY904727 SEMIA134 FEPAGRO/UFRGS IV  
    135  Sinorhizobium meliloti  AY904728 SEMIA 135  FEPAGRO/UFRGS IV  
Trifolium pratense  Trevo vermelho  222  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904729 TA-1  FEPAGRO/UFRGS IV  
    265  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025088 U-26  FEPAGRO/UFRGS IV  
    2081  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904741 EEL 1285  EPAGRI III  
    2082  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025094  EEL 8186  EPAGRI III  
Trifolium repens  Trevo branco  222  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904729 TA-1  FEPAGRO/UFRGS III  
    235  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025090 UNZ-29  FEPAGRO/UFRGS IV  
    2082  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025094 EEL 8186  EPAGRI IV  
    2083  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025096 EEL 7782  EPAGRI IV  
Trifolium subterraneum  Trevo subterrâneo  222  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904729 TA-1  FEPAGRO/UFRGS IV  
    265  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025088 U-26  FEPAGRO/UFRGS IV  
Trifolium vesiculosum  Trevo vesiculoso  2050  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025095 SEMIA 2050  FEPAGRO/UFRGS III  
    2051  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904740 SEMIA 2051  FEPAGRO/UFRGS III  
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL 
Arachis pintoi  Amendoim forrageiro  6439  Bradyrhizobium japonicum  FJ025098 NC 230  EPAMIG/Embrapa Cerrados/UFMG  IV  
    6440  Bradyrhizobium sp.  AY904789 MGAP 13  EPAMIG/Embrapa Cerrados  IV  
Cajanus cajan  Guandu  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758 CPAC F2  EPAMIG/Embrapa Cerrados  IV  
Centrosema spp.  Centrosema  690  Bradyrhizobium elkanii  FJ025107 C 100a  Embrapa Gado de Leite  IV  
    6146  Bradyrhizobium sp.  AY904752 BR 1808  Embrapa Agrobiologia  III  
    6424  Bradyrhizobium elkanii  AY904787 CPAC J36  Embrapa Cerrados  IV  
    6425  Bradyrhizobium elkanii  AY904788 CIAT 2380  Embrapa Cerrados  IV  
Desmodium ovalifolium (=D. heterocarpo n) Desmódio  6208  Bradyrhizobium elkanii  AY904773 CIAT 2372  CEPLAC/CEPEC  III  
    6209  Bradyrhizobium japonicum  n.d.  CIAT 4099  CEPLAC/CEPEC  III  
Indigofera hirsuta  Anileira, Indigófera  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758 CPACF2 Embrapa Cerrados  III  
    6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760 CPACC2 Embrapa Cerrados  III  
Lotononis bainesii  Lotononis  658  Methylobacterium sp  AY904733 CB376 FEPAGRO/UFRGS III  
Macroptilium atropurpureum  Siratro  656  Bradyrhizobium sp.  AY904732 SEMIA656 FEPAGRO III  
Neonotonia wightii (=Glycine wightii) Soja perene  656  Bradyrhizobium sp.  AY904732 SEMIA656 FEPAGRO III  
Stylosanthes spp.  Estilosantes  6154  Bradyrhizobium japonicum  FJ025100 BR446 Embrapa Agrobiologia  III  
    6155  Bradyrhizobium japonicum  AY904757 BR502 Embrapa Agrobiologia  III  
LEGUMINOSAS PARA ADUBAÇÃO VERDE 
Calopogonium sp.  Calopogônio  6152  Bradyrhizobium japonicum  AY904756 BR1602 Embrapa Agrobiologia  IV  
Canavalia ensiformis  Feijão de porco  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758 CPACF2 Embrapa Cerrados  III  
    6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760 CPACC2 Embrapa Cerrados  III  
Crotalaria juncea  Crotalária  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758 CPACF2 Embrapa Cerrados  IV  
Crotalaria spectabilis  Crotalária  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758 CPACF2 Embrapa Cerrados  III  
    6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760 CPACC2 Embrapa Cerrados  III  
Lupinus sp.  Tremoço 928  Bradyrhizobium sp.  FJ390904 W72 FEPAGRO III  
    938  Bradyrhizobium elkanii  AY904739 SEMIA938 FEPAGRO III  
Mucuna pruriens (=Stizolobium aterrimum) Mucuna preta  6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760 CPACC2 Embrapa Cerrados  IV  
Pueraria phaseoloides  Kudzu tropical  6175  Bradyrhizobium elkanii  AY904771 CPACQ1 Embrapa Cerrados  IV  
LEGUMINOSAS ARBÓREAS 
Acacia angustissima  Acácia  6430  Mesorhizobium amorphae  FJ025124 BR3630 Embrapa Agrobiologia  IV  
Acacia auriculiformis     6387  Bradyrhizobium elkanii  AY904778 BR3609 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6391  Bradyrhizobium elkanii  AY904780 BR3624 Embrapa Agrobiologia  IV  
Acacia farnesiana     6430  Mesorhizobium amorphae  FJ025124 BR3630 Embrapa Agrobiologia  III  
    6436  Rhizobium sp.  FJ025119 BR9002 Embrapa Agrobiologia  III  
Acacia mangium  Acácia mangium  6387  Bradyrhizobium elkanii  AY904778 BR3609 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6420  Bradyrhizobium japonicum  AY904786 BR3617 Embrapa Agrobiologia  IV  
Acacia salicina     6400  Bradyrhizobium elkanii  FJ025114 BR5005 Embrapa Agrobiologia  III  
Acosmium nitens     6443  Bradyrhizobium sp.  FJ390932 BR4901 Embrapa Agrobiologia  III  
Albizia lebbeck  Coração de negro, Pau preto 6160  Bradyrhizobium elkanii.  AY904762 BR5610 Embrapa Agrobiologia  III  
    6432  Bradyrhizobium elkanii  FJ025110 BR5611 Embrapa Agrobiologia  III  
Balizia pedicellaris     6396  Bradyrhizobium japonicum  FJ025099 BR6816 Embrapa Agrobiologia  III  
    6408  Bradyrhizobium elkanii  FJ025103 BR6815 Embrapa Agrobiologia  III  
Dalbergia nigra  Jacarandá  6101  Bradyrhizobium elkanii  AY904749 BR8404 Embrapa Agrobiologia  III  
Enterolobium contortisiliquum  Timbaúva 6159  Bradyrhizobium elkanii  AY904761 BR4406 Embrapa Agrobiologia  III  
Enterolobium cyclocarpum  Orelha-de-elefante  6159  Bradyrhizobium elkanii  AY904761 BR4406 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112 BR6205 Embrapa Agrobiologia  IV  
Enterolobium timbouva  Timbaúva 6159  Bradyrhizobium elkanii  AY904761 BR4406 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6397  Bradyrhizobium elkanii  FJ025139 BR4407 Embrapa Agrobiologia  IV  
Erythrina verna  Suinã  6100  Bradyrhizobium elkanii  AY904748 BR5609 Embrapa Agrobiologia  III  
Falcataria mollucanna (sin. Paraserianthes facataria, Albizia falcataria) Albízia  6100  Bradyrhizobium elkanii  AY904748 BR5609 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6169  Bradyrhizobium elkanii  AY904770 BR5612 Embrapa Agrobiologia  III  
    6432  Bradyrhizobium elkanii  FJ025110 BR5611 Embrapa Agrobiologia  IV  
Gliricidia sepium  Glicidia  6168  Rhizobium sp.  AY904769 BR8801 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6435  Rhizobium sp.  FJ025130 BR8802 Embrapa Agrobiologia  IV  
Leucaena diversifolia  Leucena  6162  Sinorhizobium meliloti  FJ025127 UFC933.52 Embrapa Agrobiologia  III  
Leucaena leucocephala vK72 v.K8, v. Peru,  Leucena  6153  Bradyrhizobium japonicum sp.  FJ025097 BR827 Embrapa Agrobiologia  IV  
Leucaena leucocephala v. Cunnigha Leucena  6069  Bradyrhizobium elkanii  AY904746 DF-10 Embrapa Cerrados  IV  
    6070  Rhizobium sp.  AY904747 DF-15 Embrapa Cerrados  IV  
Pithecellobium tortum     6406  Rhizobium etli  FJ025116 BR6812 Embrapa Agrobiologia  III  
Prosopis juliflora  Algaroba  6161  Sinorhizobium sp  AY904763 BR4002 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6162  Sinorhizobium meliloti  FJ025127 UFC933.52 Embrapa Agrobiologia  IV  
Pseudosamanea guachapele (=Albizia guachapele, =Acacia guachapele)    6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112 BR6205 Embrapa Agrobiologia  IV  
Samanea saman (=Mimosa saman, Pithecellobium saman, Enterolobium saman, Inga saman e Calliandra saman) Árvore da chuva  6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112 BR6205 Embrapa Agrobiologia  IV  
    6405  Bradyrhizobium elkanii  FJ025109 BR6212 Embrapa Agrobiologia  IV  
Sesbania virgata  Sesbania  6401  Azorhizobium doebereinerae  AY904783 BR5401 Embrapa Agrobiologia  VI  

¹ Nomenclatura das leguminosas segundo o ILDIS (International Legume Database & Information Service). Disponível em http://www.ildis.org. Acesso em 10 dez 2008.

² Número de acesso da seqüência completa do gene ribossomal 16S no GenBank. Disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov. N.d. se refere a acesso não disponível

³ I, teste em tubos; II, teste sob condições estéreis; III, teste em solo; IV, teste a campo.

Quadro 2

CULTURA LEGUMINOSA¹  NOME COMUM  CEPA AUTORIZADA (SEMIA)  GÊNERO/ESPÉCIE  Nº ACESSO GENBANK²  DESIGNAÇÃO ORIGINAL  INSTITUIÇÃO QUE RECOMENDOU  NÍVEL DE RECOM.  
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO 
Adesmia latifolia  Adesmia  6437  Rhizobium sp.  FJ025118 EEL15084 Embrapa Trigo/EPAGRI  II  
    6438  Rhizobium sp.  FJ025120 ET226 Embrapa Trigo/UFRGS/UPF  II  
Lathyrus odoratus  Ervilha de cheiro, sincho  388  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025089 TAL364 FEPAGRO/UFRGS II  
    3018  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025092 SEMIA3018 FEPAGRO/UFRGS II  
Lotus glaber (=L. tenuis)  Cornichão  830  Mesorhizobium sp.  AY904738 SEMIA830 FEPAGRO/UFRGS II  
Medicago polymorpha  Trevo carretilha  103  Sinorhizobium meliloti  AY904726 SEMIA103 FEPAGRO/UFRGS II  
Ornithopus sativus  Serradela  905  Bradyrhizobium japonicum  FJ959100 SEMIA905 FEPAGRO/UFRGS II  
    929  Bradyrhizobium japonicum  FJ390938 SEMIA929 FEPAGRO/UFRGS II  
Trifolium semipilosum  Trevo do Quênia  2002  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025086 CB782 FEPAGRO/UFRGS I  
Vicia sativa  Ervilhaca  384  Rhizobium etli  AY904730 SEMIA384 FEPAGRO/UFRGS II  
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL 
Cajanus Cajan  Guandu  6157  Bradyrhizobium elkanii  AY904759 BR2801 Embrapa Agrobiologia  II  
Desmodium incanum  Desmódio  6028  Bradyrhizobium elkanii  AY904744 TAL569 FEPAGRO II  
Desmodium intortum  Desmódio  656  Bradyrhizobium sp.  AY904732 SEMIA656 FEPAGRO II  
Galactia striata  Galáctia  6149  Bradyrhizobium elkanii  AY904754 CB627 IAC II  
    6150  Bradyrhizobium elkanii  AY904755 SMS300 IAC II  
Lablab purpureus  Lablab  662  Bradyrhizobium elkanii  AY904734 CB188 FEPAGRO/UFRGS II  
    695  Bradyrhizobium elkanii  AY904735 E85 FEPAGRO/UFRGS II  
Macrotyloma axillare  Macrotiloma  6149  Bradyrhizobium elkanii  AY904754 CB 627  IAC II  
Neonotonia wightii (=Glycine wightii) Soja perene  6148  Bradyrhizobium sp.  AY904753 SMS 303  IAC II  
LEGUMINOSAS PARA ADUBAÇÃO VERDE 
Crotalaria juncea  Crotalária  6145  Bradyrhizobium sp.  AY904751 BR2001 Embrapa Agrobiologia  II  
Cyamoposis tetragonoloba  Feijão Guarda  6145  Bradyrhizobium sp.  AY904751 BR2001 IAC  II  
    6319  Bradyrhizobium sp.  AY904774 NC92 IAC  II  
LEGUMINOSAS ARBÓREAS 
Acacia decurrens  Acácia da Austrália  6164  Bradyrhizobium japonicum  AY904765 BR3608 Embrapa Agrobiologia  II  
Acacia mearnsii  Acácia negra  6163  Bradyrhizobium japonicum  AY904764 BR3607 Embrapa Agrobiologia  II  
    6164  Bradyrhizobium japonicum  AY904765 BR3608 Embrapa Agrobiologia  II  
Acacia podalyriaefolia  Acácia mimosa  6388  Bradyrhizobium elkanii  FJ959101 BR3611 Embrapa Agrobiologia  II  
    6389  Bradyrhizobium elkanii  FJ025113 BR3612 Embrapa Agrobiologia  II  
Acacia salicina     6392  Mesorhizobium amorphae  FJ025126 BR3804 Embrapa Agrobiologia  II  
Acacia saligna     6096  Bradyrhizobium elkanii  FJ025115 BR8601 Embrapa Agrobiologia  II  
    6428  Bradyrhizobium elkanii  FJ025106 BR3628 Embrapa Agrobiologia  II  
Bowdichia virgilioides     6096  Bradyrhizobium elkanii  FJ025115 BR8601 Embrapa Agrobiologia  II  
    6414  Bradyrhizobium elkanii  FJ025111 BR8602 Embrapa Agrobiologia  II  
Calliandra houstoniana (=C. calothyrsus) Caliandra  6395  Bradyrhizobium sp.  FJ025101 BR4301 Embrapa Agrobiologia  II  
    6423  Rhizobium sp.  FJ025132 BR4302 Embrapa Agrobiologia  II  
Calliandra surinamensis  Caliandra  6395  Bradyrhizobium sp.  FJ025101 BR4301 Embrapa Agrobiologia  II  
    6423  Rhizobium sp.  FJ025132 BR4302 Embrapa Agrobiologia  II  
Chamaecrista ensiformis     6392  Mesorhizobium amorphae  FJ025126  BR 3804  Embrapa Agrobiologia  II  
Dimorphandra jorgei     6099  Bradyrhizobium sp.  FJ3903941  BR 5004  Embrapa Agrobiologia  II  
    6400  Bradyrhizobium elkanii  FJ025114 BR5005 Embrapa Agrobiologia  II  
Erythrina poeppigiana     6388  Bradyrhizobium elkanii  FJ959101 BR3611 Embrapa Agrobiologia  II  
    6426  Bradyrhizobium elkanii  FJ959102 BR96 Embrapa Agrobiologia  II  
Erythrina speciosa     6395  Bradyrhizobium sp.  FJ025101 BR4301 Embrapa Agrobiologia  II  
Inga marginata  Ingá  6433  Bradyrhizobium elkanii  FJ025105 BR6609 Embrapa Agrobiologia  II  
    6434  Bradyrhizobium sp.  FJ390934 BR6610 Embrapa Agrobiologia  II  
Lonchocarpus costatus     6399  Bradyrhizobium elkanii  FJ025102 BR6010 Embrapa Agrobiologia  II  
    6404  Bradyrhizobium elkanii  FJ025104 BR6009 Embrapa Agrobiologia  II  
Mimosa bimucronata     6386  Bradyrhizobium sp.  n.d. BR3460 Embrapa Agrobiologia  II  
Parapiptadenia rigida  Angico  6416  Bradyrhizobium elkanii  FJ025108 BR9004 Embrapa Agrobiologia  II  
Poecilanthe parviflora     6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112 BR6205 Embrapa Agrobiologia  II  
Sclerolobium paniculatum (Tachigali vulgaris) Taxi do campo  6160  Bradyrhizobium elkanii  AY904762 BR5610 Embrapa Agrobiologia  II  
    6420  Bradyrhizobium japonicum  AY904786 BR3617 Embrapa Agrobiologia  II  
Sesbania virgata     6402  Azorhizobium sp.  AY904784 BR5404 Embrapa Agrobiologia  II  
Tipuana tipu  Tipuana 6192  Bradyrhizobium japonicum  AY904772 SEMIA6192 FEPAGRO/UFRGS II  

¹ Nomenclatura das leguminosas segundo o ILDIS (International Legume Database & Information Service). Disponível em http://www.ildis.org. Acesso em 10 dez 2008.

² Número de acesso da seqüência completa do gene ribossomal 16S no GenBank. Disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov. N.d. se refere a acesso não disponível

³ I, teste em tubos; II, teste sob condições estéreis; III, teste em solo; IV, teste a campo.

ANEXO III
RELAÇÃO DOS MICRO-ORGANISMOS RECOMENDADOS PARA PRODUÇÃO DE INOCULANTES NO BRASIL

CULTURA  NOME COMUM  GÊNERO/ESPÉCIE  DESIGNAÇÃO ORIGINAL  INSTITUIÇÃO QUE RECOMENDOU  
Eucaliptus sp  Eucalipto  Bacillus subtilis  UFV3918 Universidade Federal de Viçosa  
Eucaliptus sp  Eucalipto  Frauteria aurantia  UFVR1 Universidade Federal de Viçosa  
Eucaliptus sp  Eucalipto  Bacillus subtilis  UFVS1 Universidade Federal de Viçosa  
Eucaliptus sp  Eucalipto  Bacillus subtilis  UFVS2 Universidade Federal de Viçosa  
Triticum spp  Trigo Azospirillum brasilense  Ab-V1 Embrapa Soja Universidade Federal do Paraná
Zea mays  Milho  Azospirillum brasilense  Ab-V4 Embrapa Soja Universidade Federal do Paraná
Zea mays e Triticum spp  Milho e Trigo  Azospirillum brasilense  Ab-V5 Embrapa Soja Universidade Federal do Paraná
Zea mays e Triticum spp  Milho e Trigo  Azospirillum brasilense  Ab-V6 Embrapa Soja Universidade Federal do Paraná
Zea mays  Milho  Azospirillum brasilense  Ab-V7 Embrapa Soja Universidade Federal do Paraná
Triticum spp  Trigo Azospirillum brasilense  Ab-V8 Embrapa Soja Universidade Federal do Paraná
Oriza sativa  Arroz  Azospirillum brasilense  Ab-V5 Universidade Estadual de Maringá Universidade Estadual Paulista
Oriza sativa  Arroz  Azospirillum brasilense  Ab-V6 Universidade Estadual de Maringá Universidade Estadual Paulista