Instrução Normativa CGSIAT nº 13 de 27/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 1997

Estabelece procedimentos a serem observados na renovação de Regimes Especiais.

A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Regimes Especiais concedidos em conformidade com a Portaria nº 009/97 - SEFAZ, de 13 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores, serão renovados para vigorarem durante todo o exercício de 1998, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento nesse sentido formulado pelo contribuinte interessado;

II - cópia da folha do livro RUDFTO, mod. 6, onde foi lavrado o termo de regularidade pelo Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou o acompanhamento da empresa durante o ano de 1997.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1997.

Leda Regina de Moraes Rodrigues

Coordenadora-Geral do SIAT