Instrução Normativa SGR nº 13 de 07/07/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jul 1995

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

04.03.02-4 COURO DE BOI

1) Verde Kg 0,30

2) Salmourado Kg 0,50

3) Seco Kg 0,70

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 11 de julho de 1995.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita