Instrução Normativa RFB nº 1.250 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
(Nota Legisweb: Revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 1291 DE 19/09/2012)
A Secretária da Receita Federal do Brasil, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º .....
§ 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores:
I - das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e
II - das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de
1972.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA