Instrução Normativa GSF nº 1205 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jan 2015

Altera a Instrução Normativa nº 1.182, de 9 de maio de 2014, que dispõe o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 18.459 , de 5 de maio de 2014, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.182, de 9 de maio de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 25-A com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Na hipótese em que o sujeito passivo aderir ao REGULARIZA e realizar o pagamento, à vista e em moeda, até o dia 29 de dezembro de 2014, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de todos os créditos tributários constituídos em seu nome, inclusive aqueles em que seja solidário, a redução da multa, dos juros e da correção monetária será de 100% (cem por cento), observado o disposto no art. 22.

§ 1º Para fazer jus ao percentual de redução de que trata o caput, o sujeito passivo deve, ainda, parcelar o remanescente em até 60 (sessenta) parcelas, não se admitindo o pagamento por meio de crédito acumulado, hipótese que os juros e a atualização monetária estimada, incidentes sobre o parcelamento, serão de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês.

§ 2º para efeitos de apuração do percentual de que trata o caput:

I - será calculado sobre o valor do crédito tributário favorecido;

I - não serão computados os processos que se enquadrem na Lei nº 18.657 , de 22 de setembro de 2014, e que estejam pendentes de homologação.

....."

Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.182, de 9 de maio de 2014, passa a vigorar com a redação data pelo Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no dia da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO