Instrução Normativa DETRAN/ES nº 12-N DE 21/03/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Errata - Altera os artigos 5º, 7º e 15, todos da Instrução de Serviço N nº 68 de 03 de maio de 2019.

ERRATA - DOE ES de 30.03.2022

Na Instrução de Serviço N nº 12, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de março de 2022, por meio do protocolo nº 818983.

Onde se lê:

"Art. 2º Alterar o art. 7º da Instrução de Serviço N Nº 68, de 03 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (.....)

§ 2º Nos casos de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular, o DETRAN/ES pagará, apenas uma vez, aos Centros de Formação de Condutores - CFC pelo novo exame prático de direção veicular os valores assim discriminados:

(.....)

§ 3º Caso o CFC indicado no processo de distribuição equitativa de que trata o caput deste artigo não possua Simulador de Direção Veicular operacional, deverá ministrar 25 (vinte cinco) aulas práticas de direção veicular."

Leia-se:

"Art. 2º Alterar o art. 7º da Instrução de Serviço N nº 68, de 03 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (.....)

§ 2º Nos casos de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular, o DETRAN/ES pagará 2 (dois) retestes aos Centros de Formação de Condutores - CFC pelo novo exame prático de direção veicular, nos valores assim discriminados:

(.....)

§ 3º REVOGADO."

Vitória/ES, 29 de março de 2022.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES