Instrução Normativa Serem nº 12 DE 20/11/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 nov 2020

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RICRF.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 277 da Lei Complementar Municipal nº 53/2008 ; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e nos artigos 300 e 332 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando que o Conselho de Recursos Fiscais - CRF discutiu e aprovou, por unanimidade, em sessões extraordinárias realizadas nos dias 22 de setembro e 13 de novembro do ano em curso, proposta de Regimento Interno, na forma do inciso II do artigo 297 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RICRF, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa Tributária.

Art. 2º Nos termos do artigo 293, caput, do RCTM, o Conselho de Recursos Fiscais, até ulterior deliberação, funcionará somente em Plenário.

Art. 3º Nos termos do artigo 292 do RCTM, o Conselho de Recursos Fiscais compor-se-á de 3 (três) membros, sendo o Presidente, nomeado para o cargo pelo Prefeito Municipal, e 2 (dois) Conselheiros, conforme designações anteriormente realizadas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria SEREM nº 55, de 29 de novembro de 2010.

MAX FÁBIO BICHARA DANTAS

Secretário da Receita Municipal