Instrução Normativa SEAPI nº 12 DE 05/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2018

Dispõe sobre a prorrogação da campanha de vacinação contra a febre aftosa, etapa de novembro de 2018, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Estadual nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, e seus regulamentos, na Lei Estadual nº 13.467, de 15 de junho de 2010, e seus regulamentos, e no Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), conforme o disposto na Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e Instruções Normativas SEAPI 006/2016 e 008/2017 e

Considerando ainda:

- A obrigatoriedade da vacinação de bovinos e bubalinos no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Plano Nacional de Erradicação de Febre Aftosa - PNEFA;

- Deverão ser vacinados contra a febre aftosa, na etapa de novembro, todos os bovinos e bubalinos com idade de até 24 meses;

- O reduzido estoque de vacina contra a febre aftosa nos revendedores do Rio Grande do Sul;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar em caráter excepcional, até o dia 10 de dezembro de 2018, a campanha de vacinação contra a febre aftosa, etapa de novembro de 2018, no Estado do Rio Grande do Sul, assim como sua comprovação junto a SEAPI, que deverá ser realizada, no máximo, em até 05 dias (cinco) úteis após o término da etapa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05.12.2018

ODACIR KLEIN

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.