Instrução Normativa MCid nº 12 de 06/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 22, de 14.05.2009, DOU 15.05.2009.

2) Ver Circular CAIXA nº 468, de 23.04.2009, DOU 30.04.2009, rep. DOU 04.05.2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, na Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, e na Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados;

II - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

III - com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição por Unidades da Federação fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão aplicados, no mínimo, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes;

b) serão aplicados, no mínimo, R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; e

c) serão aplicados, no máximo, R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados, sob a forma coletiva, para fins de construção de unidades habitacionais.

Parágrafo único. O número de habitantes, de que trata a alínea a, do inciso III, deste artigo será aquele constante do último Censo Demográfico ou, se mais recente, da última Contagem Populacional, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

II - alocação, até o limite de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a favor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;

III - contratação de operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades; e

IV - alocação, até o limite de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador.

Art. 3º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e

II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 4º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 60, de 30 de dezembro de 2008, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas  Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR  652.017 1.078.329 19.000.000 
1) Programa Pró-Moradia  111.111 55.650 1.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  390.655 738.601 13.000.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo  120.201 227.262 4.000.000 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  30.050 56.816 1.000.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  20.751.111 740.600 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público  17.593.333 627.900 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado  3.157.778 112.700 700.000 
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA  4.511.111 161.000 1.000.000 
TOTAL GERAL   1.979.929 24.600.000 

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES  Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 83.200 25.600 6.400 115.200 
AC 41.600 12.800 3.200 57.600 
AM 135.200 41.600 10.400 187.200 
RR 35.100 10.800 2.700 48.600 
PA 494.000 152.000 38.000 684.000 
AP 45.500 14.000 3.500 63.000 
TO 80.600 24.800 6.200 111.600 
NORTE 915.200 281.600 70.400 1.267.200 
MA 422.500 130.000 32.500 585.000 
PI 191.100 58.800 14.700 264.600 
CE 512.200 157.600 39.400 709.200 
RN 239.200 73.600 18.400 331.200 
PB 202.800 62.400 15.600 280.800 
PE 595.400 183.200 45.800 824.400 
AL 183.300 56.400 14.100 253.800 
SE 127.400 39.200 9.800 176.400 
BA 781.300 240.400 60.100 1.081.800 
NORDESTE 3.255.200 1.001.600 250.400 4.507.200 
MG 1.228.500 378.000 94.500 1.701.000 
ES 231.400 71.200 17.800 320.400 
RJ 1.241.500 382.000 95.500 1.719.000 
SP 3.451.500 1.062.000 265.500 4.779.000 
SUDESTE 6.152.900 1.893.200 473.300 8.519.400 
PR 581.100 178.800 44.700 804.600 
SC 325.000 100.000 25.000 450.000 
RS 720.200 221.600 55.400 997.200 
SUL 1.626.300 500.400 125.100 2.251.800 
MS 165.100 50.800 12.700 228.600 
MT 163.800 50.400 12.600 226.800 
GO 387.400 119.200 29.800 536.400 
DF 334.100 102.800 25.700 462.600 
C. OESTE 1.050.400 323.200 80.800 1.454.400 
TOTAL 13.000.000 4.000.000 1.000.000 18.000.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 28.860 5.180 34.040 149.240 
AC 14.430 2.590 17.020 74.620 
AM 60.450 10.850 71.300 258.500 
RR 5.070 910 5.980 54.580 
PA 147.030 26.390 173.420 857.420 
AP 14.820 2.660 17.480 80.480 
TO 36.270 6.510 42.780 154.380 
NORTE 306.930 55.090 362.020 1.629.220 
MA 106.470 19.110 125.580 710.580 
PI 48.750 8.750 57.500 322.100 
CE 184.860 33.180 218.040 927.240 
RN 63.570 11.410 74.980 406.180 
PB 67.470 12.110 79.580 360.380 
PE 223.080 40.040 263.120 1.087.520 
AL 70.590 12.670 83.260 337.060 
SE 36.270 6.510 42.780 219.180 
BA 271.440 48.720 320.160 1.401.960 
NORDESTE 1.072.500 192.500 1.265.000 5.772.200 
MG 320.580 57.540 378.120 2.079.120 
ES 59.280 10.640 69.920 390.320 
RJ 356.850 64.050 420.900 2.139.900 
SP 794.820 142.660 937.480 5.716.480 
SUDESTE 1.531.530 274.890 1.806.420 10.325.820 
PR 248.820 44.660 293.480 1.098.080 
SC 103.350 18.550 121.900 571.900 
RS 221.910 39.830 261.740 1.258.940 
SUL 574.080 103.040 677.120 2.928.920 
MS 85.020 15.260 100.280 328.880 
MT 85.020 15.260 100.280 327.080 
GO 179.790 32.270 212.060 748.460 
DF 65.130 11.690 76.820 539.420 
C. OESTE 414.960 74.480 489.440 1.943.840 
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 22.600.000 

ANEXO IV

ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES  VALOR (*)  
RO 34.000 
AC 15.600 
AM 88.400 
RR 11.200 
PA 202.400 
AP 18.000 
TO 42.000 
NORTE 411.600 
MA 293.200 
PI 88.800 
CE 209.200 
RN 78.000 
PB 85.200 
PE 181.200 
AL 79.600 
SE 46.400 
BA 326.800 
NORDESTE 1.388.400 
MG 356.800 
ES 68.000 
RJ 299.200 
SP 725.200 
SUDESTE 1.449.200 
PR 174.400 
SC 93.600 
RS 205.600 
SUL 473.600 
MS 49.200 
MT 52.800 
GO 111.600 
DF 63.600 
C. OESTE 277.200 
TOTAL 4.000.000 

Legenda:

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007

ANEXO V

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos 
Valor Destinação  Data Valor Destinação  Data Principal Juros 
           
TOTAL           

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"