Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 20/06/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 ago 2005

Define os critérios de cálculo do valor monetário Do crédito do participante da campanha Sua Nota Vale Dinheiro de que trata o Decreto nº 27.797, de 20 maio de 2005 a dá outras providências.

O SECRTÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerado as disposições do Decreto nº 27.797/2005, que atribui ao Secretário da Fazenda a competência para definir os critérios de cálculo crédito financeiro obtido pelo participante da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro,

RESOLVE:

Art. 1º O valor monetário do crédito atribuído ao participante da campanha "Sua Nota Vale Dinheiro" resultará da aplicação do percentual de 0,5%( zero vírgula cinco) sobre o valor de face dos documentos fiscais emitidos por contribuintes dos CNAE's (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constantes do Anexo I desta IN, e registrados em sua inscrição:

Art. 2º Ficam aprovados a ficha de Cadastro de Participante e o Termo de Adesão à Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, modelos constantes do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda