Instrução Normativa CAT nº 12 de 22/06/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jun 2001

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4679-3bs, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 36/1999, para homologação da versão 8c de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 22, de 13 de março de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA;

b) CNPJ: 33.372.251/0001-56;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: IBM;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: 4679-3BS;

d) software básico:

1. versão 8C com checksum AF91 Hex, gravado em EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001;

2. símbolo de acumulação no GT, impresso a direita do valor do item, é "¤";

3. possui Modo de Treinamento;

4. permite efetuar cancelamento:

4.1. no item: dos últimos 500 itens do Cupom Fiscal em emissão;

4.2. do cupom fiscal em emissão;

4.3. do último Cupom Fiscal emitido;

5. permite efetuar desconto no item e em subtotal;

6. permite acréscimo somente em subtotal;

7. permite autenticação;

8. permite preenchimento cheque;

9. possui dez totalizadores parciais para o ICMS e um totalizador parcial para ISS;

10. totalizadores:

10.1. Totalizador Geral identificado por " G.T.";

10.2. Venda Bruta Diária identificado por " VENDA BRUTA ";

10.3. cancelamento tributado pelo ICMS identificado por "TOTAL CANCELAM. TRIBUTADOS";

10.4. cancelamento tributado pelo ISS identificado por "TOTAL CANCELAM. ISS";

10.5. cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. CANCEL. CNF";

10.6. desconto tributado pelo ICMS identificado por: "TOTAL DESCONTOS TRIBUTADOS";

10.7. desconto tributado pelo ISS identificado por "TOTAL DESCONTOS DE ISS";

10.8. desconto de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. DESCON. CNF";

10.9.operação ou prestação tributado pelo ISS identificado por "VALOR TOT ISS";

10.10. acréscimo tributado pelo ICMS identificado por " TOTAL ACRES TRIB";

10.11. acréscimo tributado pelo ISS identificado por "TOTAL ACRES ISS";

10.12. acréscimo de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACRES. CNF";

10.13. acréscimo financeiro para operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACR. FIN. CNF";

10.14. substituição tributária identificado por " TOTAL F";

10.15. isenção identificado por "TOTAL I";

10.16. não incidência identificado por "TOTAL N";

10.17. parcial de ICMS identificado por "TOTAL Tn", onde n varia de 0 a 9, seguido da alíquota correspondente;

10.18. parcial de ISS identificado por "TOTAL S1";

10.contadores:

11.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUCOES";

11.2. cancelamento identificado por "CONT. CUPONS FISCAIS CANCELADOS";

11.3. cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "CONT CANCEL. CNF";

11.4. cancelamento de operação não fiscal vinculada identificado por "CONT. CANCEL. COMP. VINC.";

11.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMP. N FISCAL";

11.6. contador específico de Comprovante Não Fiscal não vinculado, abaixo do respectivo totalizador, identificado por: "CNF";

11.7. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO";

11.8. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

12. identificação do consumidor é impresso em campo próprio identificado por "CGC/CPF Consumidor:";

e) hardware:

1. lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior central da base fiscal, através de chapa perfurada, impedindo a saída de um parafuso que atravessa um outro localizado na parte inferior central, unindo a base fiscal ao gabinete superior;

2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior da base fiscal;

3. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca IBM, tendo trinta e oito colunas de impressão;

4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

4.1. placa controladora do mecanismo impressor: J4 (1x7) alimentação elétrica do carro de impressão, J8 (3x1) sensor de movimento do carro impressor, J9 (6x1) avanço do papel (motor do lado direito), J6 (5x1) posicionamento do cheque, J7 (6x1) sensor da abertura e fechamento da tampa, J10 (4x1) filtro de linha (ruído), J3 (7x1) motor de passo (avança papel), J2 (12x2) controla os sensores da impressora, J5 (conector para flat cable com 12 vias) acionamento das agulhas da cabeça de impressão e uma padrão RS 485 (fêmea) para comunicação serial com a placa fiscal;

4.2. placa controladora fiscal: uma saída J1 padrão RS485, externa para comunicação com computador; duas saídas internas: J3 um conector para flat cable com 20 vias para conectar à Memória Fiscal, e outro, J2 (RS 485 conector fêmea proprietário IBM ) para comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor;

5. contém sensor de fim de papel;

6. não possui receptáculo para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

1. desligar o ECF;

2. levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;

3. ligar o computador;

4. aguardar 30 segundos;

5. remover o papel;

6. fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura "X" e da Leitura da Memória Fiscal;

7. para interromper, pressionar qualquer botão da impressora;

b) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

1. desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);

2. inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive "A";

3. ligar o computador e aguardar a mensagem "PROGRAMA FINALIZADO DESLIGUE O ECF", sendo gerado automaticamente o arquivo "ECFnnnn.TXT" onde "nnnn" será o número de ordem seqüencial do equipamento;

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão 85, homologada pelo Parecer de Homologação 42/99, de 21 de maio de 1999;

c) deverá o fabricante do ECF, proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição das EPRONS dos equipamentos com versão de software básico 7E autorizada, pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidos os seguintes prazos:

1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

2. até 30 de setembro de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 22 de junho de 2001.

ROSÂNGELA ALCOFORADO COSTA

Coordenador Geral em Exercício