Instrução Normativa SEFA nº 12 de 03/06/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 1994

Modifica o formulário Requisição de documentos da área tributária e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei, e, Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos de entrega de documentos da área de tributação,

RESOLVE:

Art. 1º Modificar, conforme modelo anexo, o formulário Requisição de documentos da área tributária, instituído pela Instrução Normativa nº 02, de 18.01.91.

Art. 2º O formulário a que se refere o artigo anterior será utilizado pelas Delegacias Regionais na requisição de documentos de arrecadação e fiscalização.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda

DAIF/CIEF/DOFIS

REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA

REQUISIÇÃO Nº ............. ......... REGIÃO FISCAL

................................................................................... está autorizado(a) a receber

.......................... de .............................. de 199.........

Assinatura do Delegado

Recebi nesta data,

.......................... de .............................. de 199.........

Assinatura do Recebedor

Assinatura do Entregador

Sr. Coordenador, comunicamos a V. Sª. a entrega de

na numeração ............................, ressaltando que após esta requisição, ficaram em estoque

.......................... de .............................. de 199.........

Assinatura do Chefe do DOFIS