Instrução Normativa GSF nº 1190 DE 22/09/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 set 2014

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GSF Nº 1193 DE 09/10/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro de 2014 a março de 2015, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.

Art. 2º O ICMS deve ser pago em 3 (três) parcelas, devendo o valor da:

I - primeira parcela corresponder à aplicação do percentual previsto no Anexo Único sobre o valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

II - segunda parcela corresponder à aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

III - terceira parcela ser obtido por meio da dedução dos valores referidos nos incisos I e II do valor do ICMS devido no período de apuração.
 

Art. 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 3ª (terceira) parcela.
 

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 22 dias do mês de Setembro de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa GSF Nº 1193 DE 09/10/2014):

ANEXO ÚNICO

Período de Apuração 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
% Data
Setembro 35 ------- 10.10.2014 20.10.2014
Outubro 30 27.10.2014 10.11.2014 20.11.2014
Novembro 20 26.112014 10.12.2014 18.12.2014
Dezembro 10 22.12.2014 12.01.2014 20.01.2014
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO -

Período de Apuração 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
% Data
Setembro 35 26.09.2014 10.10.2014 20.10.2014
Outubro 30 27.10.2014 10.11.2014 20.11.2014
Novembro 25 26.11.2014 10.12.2014 18.12.2014
Dezembro 20 22.12.2014 12.01.2015 20.01.2015
Janeiro 15 28.01.2015 10.02.2015 20.02.2015
Fevereiro 10 26.02.2015 10.03.2015 20.03.2015
Março 5 27.03.2015 10.04.2015 20.04.2015