Instrução Normativa JUCEES nº 119 DE 09/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso III, da Constituição Federal; nos arts. 3º e 7º do Decreto-lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983; no art. 55 da Lei no 8.934, de 1994; no art. 89 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; no Parecer nº 170 da CONJUR/MDIC, de 21 de junho de 2001; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, simplificar e uniformizar as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, resolve:

Art. 1º. Os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são os especificados no Anexo I a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os atos especificados excluem qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pelas Juntas Comerciais.

Art. 2º. Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, é da competência:

I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;

II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior.

Art. 3º. As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os valores aprovados pelo Plenário a título de retribuição destinada ao custeio operacional da conveniada deverão, obrigatoriamente, estar compreendidos nos preços dos atos especificados e constarão de tabela de preços individualizada.

§ 2º Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.

Art. 4º. Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais.

Art. 5º. Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, de aplicação conforme especificado no Anexo II, deverão ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de ser o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada ou a sociedade enquadrada no regime da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A guia de recolhimento, que instruirá o processo respectivo, deverá nele permanecer após o seu arquivamento.

Art. 6º. O recolhimento dos valores referidos no artigo anterior, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, código 6621.

Parágrafo único. No caso de recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Junta Comercial anexará ao respectivo processo o DARF correspondente ao recolhimento devido.

Art. 7º. As isenções de preços restringem-se aos casos previstos em lei e às consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certidões dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por órgãos públicos, no exercício de suas atribuições, que apresentem norma, ainda que não específica, que objetive eximi-los dos óbices que são impostos às pessoas em geral.

Parágrafo único. As solicitações de serviços indicarão a base legal da isenção.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à empresa individual de responsabilidade limitada que entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.

Art. 9º. Fica revogada a Instrução Normativa no 96, de 22 de dezembro de 2003.

JOÃO ELIAS CARDOSO

Anexo I à Instrução Normativa no 119 de 09 de dezembro de 2011, do DNRC

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS

SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

01

EMPRESÁRIO (até 4 vias)

P

       

I

       

Inscrição; Alteração e Extinção

P

90,00

     

01.1

Por via adicional

P

10,00

     

02

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (1)

P

       

I

       

Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição.

P

146,00

     

02.1

Por via adicional

P

11,00

     

03

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (1)

P

       

I

       

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social.

P

206,00

     

03.1

Por via adicional

P

11,00

     

04

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (1)

P

       

I

       

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

P

379,00

     

04.1

Por via adicional

P

11,00

     

05

COOPERATIVA (1)

P

       

I

       

Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

P

379,00

     

05.1

Por via adicional

P

11,00

     

06

FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (1)

         
         

Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorização.

P

150,00

     

06.1

Por via adicional

p

11,00

     

07

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (1)

P

       

I

       

Registro, Alteração, Cancelamento.

P

470,00

     

07.1

Por via adicional

P

11,00

     

08

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (1)

P

       

I

       

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.

P

206,00

     

08.1

Por via adicional

P

10,00

     

Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

09

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (1)

P

       

I

       

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.

P

92,00

     

09.1

Por via adicional

P

10,00

     

10

TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

         

10.1

Matrícula

P

670,00

     

I

       

10.2

Pedido de Transferência de Matrícula

P

195,00

     

I

       

10.3

Cancelamento de Matrícula

P

292,00

     

I

       

10.4

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete

Comercial

P

292,00

     

I

       

10.5

Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial

P

85,00

     

I

       

11

LEILOEIRO

         
 

11.1

Matrícula

P

670,00

     

I

       

11.2

Cancelamento de Matrícula

P

292,00

     

I

       

I

       

12

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

P

87,00

     

I

       

13

RECURSO AO PLENÁRIO

P

106,00

     

I

       

14

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

P

15,00

     

I

       

Ordem

ATOS

PREÇO

(Redação dada pela Resolução JUCEES Nº 4 DE 19/12/2012)

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Nota: Redação Anterior:
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

15

(Redação dada pela Resolução JUCEES Nº 4 DE 19/12/2012)

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros

Conjuntos de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas

Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas
  68

23

23

23

Nota: Redação Anterior:

CONSULTA A DOCUMENTOS

- Por ato arquivado

P

15,00

     

16

CERTIDÕES

         
 

16.1

Certidão Simplificada

P

37,00

     

I

       
 

16.1.1- Por via adicional

P

10,00

     

I

       

16.1.2 – Adicional por remessa via postal

P

11,00

     

16.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

         
 

16.2.1 – Empresário

P

8,00

     

I

       

16.2.2 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

P

14,00

     

I

       

16.2.3 – Sociedades Empresárias, exceto as por ações

P

14,00

     

I

       

16.2.4 – Sociedades por Ações, Empresa Pública

P

24,00

     

I

       

16.2.5 – Cooperativa

P

24,00

     

I

       

16.2.6 – Filial de Empresa Estrangeira

P

       

I

       

16.2.7 - Consórcio

P

       

I

       

16.2.8 – Grupo de Sociedades

P

       

I

       

16.2.9 – Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões)

P

11,00

     

16.3

Certidão Específica

(inclusive relação de livros autenticados – por folha)

P

41,00

     

I

       
 

16.3.1- Por via adicional

P

14,00

     

I

       

16.3.2 – Adicional por remessa via postal

P

11,00

     

17

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

         

A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e

Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

         

17.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

P

63,00

     

17.2

Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros

         

17.3

Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas

P

54,00

     

17.4

Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas

P

54,00

     

18

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

P

38,00

     

19

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice- versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

         

20

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

         
 

20.1

Escritura de Emissão de Debêntures

P

76,00

     

20.2

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

P

76,00

     

Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

21

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

         

21.1

Abertura, alteração ou extinção de filial

         

21.1.1 – Adicional por remessa via postal

         

21.2

Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção .

         

21.2.1 – Adicional por remessa via postal

         

21.3

Transferência de sede para outra Unidade da Federação

         

21.3.1 – Adicional por remessa via postal

         

21.4

Arquivamento de outros atos

         

21.4.1 – Adicional por remessa via postal

         

22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta

Comercial.

         

22.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético, CD ou de forma eletrônica

         

Cadastro completo

Cadastro incompleto

P

P

3,00

1,00

     

22.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

P

2,00

     

22.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

P

2,00

     

23

DIVULGAÇÃO

P

       

23.1

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial

P

22,00

     

(1) Os preços correspondem a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial.

(2) P: atendimento presencial; I: atendimento via Internet