Instrução Normativa SEFAZ nº 118 de 10/07/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jul 1994

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos usuários de equipamentos emissores de cupons fiscais a partir da implantação do Real.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, visto o disposto no Parágrafo único do art. 313 e inciso I do art. 781 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991,

Considerando o novo Sistema Monetário Nacional e a instituição do Real, mediante a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, publicada no DOU, de 28 de maio de 1994 e a sua implementação através da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, publicada no DOU, de 30 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de julho de 1994, os equipamentos emissores de cupons fiscais funcionarão com valores expressos em Real.

Art. 2º Os usuários desses equipamentos lavrarão Termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, segundo as exigências abaixo:

I - Identificação completa - marca, modelo, nº de fabricação e nº do equipamento atribuído pelo estabelecimento;

II - Valor do Grande Total acumulado expressa em cruzeiros reais, se houver optado pelas disposições contidas na Instrução Normativa nº 104, de 20 de junho de 1994, informar a quantidade de URV;

III - Números de leitura X ou Z, conforme o caso;

IV - Data da lavratura do termo, assinatura do titular, sócio ou seu preposto.

Parágrafo único. As exigências previstas no caput deste artigo serão informadas por equipamento às Delegacias Regionais, no prazo de 30 (trinta) dias, através de cópias das leituras X das máquinas mecânicas ou eletromecânicas (verso e anverso) e redução em Z dos PDVs e máquinas elétricas e do Termo.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não implica na intervenção e zeramento do Grande Total (GT) acumulado nos equipamentos.

Art. 4º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1994.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 1994.

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

Secretário da Fazenda