Instrução Normativa SEFAZ nº 117 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Estabelece pontuação em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2021 e dispõe sobre alteração do valor do prêmio único no mês de dezembro no âmbito do Programa "Sua Nota Tem Valor".

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568 , de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa "Sua Nota Tem Valor";

Considerando a Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa "Sua Nota Tem Valor";

Considerando especificamente as disposições do § 2º do art. 18 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021;

Considerando o período natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais;

Considerando a importância do engajamento ao Programa "Sua Nota Tem Valor", de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa,

Resolve:

Art. 1º A pontuação de que trata o art. 16 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2021, cada "ponto" equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido.

Art. 2º O limite máximo mensal de pontos por usuário ao programa permanece de 100 (cem), nos termos do art. 18 da Instrução Normativa 47, de 3 de maio de 2021.

§ 1º Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos, no período de 1º a 31 de dezembro de 2021.

§ 2º A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo mantidos os outros limites previstos no art. 18 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021.

Art. 3º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2021, a premiação prevista no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) independente de área do cadastro, sendo referida premiação exclusiva para o participante pessoa física, não contemplando a instituição por ele indicada.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA