Instrução Normativa SGAF nº 114 de 28/08/2007

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 set 2007

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Milho", "Sorgo", "Cana-de-Açúcar" e "Trigo", da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 04 de setembro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2007.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

AGRICULTURA




MILHO
 


15533
Milho debulhado
KG
0,27
0,27
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
9,14
9,14
15565
Milho empalhado - carro
UN
324,58
324,58
15550
Milho de pipoca
KG
0,53
0,53
22857
Milho verde para indústria
T
292,78
292,78
23627
Milho semente
KG
0,70
0,70
23639
Milho semente - sc 60 kg
SC
42,00
42,00
25036
Semente de milho
KG
4,44
4,44
27165
Milheto
KG
0,35
0,35
29410
Resíduo de milho
KG
0,09
0,09
 
SORGO
 
 
 
25044
Semente de Sorgo
KG
0,46
0,46
15614
Sorgo em Grão - (A GRANEL)
KG
0,22
0,22
29420
Resíduo de sorgo
KG
0,08
0,08
 
CANA-DE-AÇÚCAR
 
 
 
15495
Cana-de-Açúcar
T
33,00
33,00
 
TRIGO
 
 
 
18090
Trigo em grãos
KG
0,53
0,57