Instrução Normativa SEFAZ nº 112 DE 22/11/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 nov 2021

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

BEBIDA LÁCTEA SACHET 900GR E ACIMA
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.277.0001.00170 BEBIDA LACTEA FERMENTADA BIG GUT MORANGO SACHE 900G   R$ 4,19
02.277.0001.00169 BEBIDA LACTEA FERMENTADA BIG GUT SALADA DE FRUTAS SACHE 900G   R$ 4,07
02.277.0010.00083 BEBIDA LACTEA FERMENTADA CAMBINHO SALADA DE FRUTAS PACOTE 1000G   R$ 3,00
02.277.0010.00052 BEBIDA LACTEA FERMENTADA CAMBINHO MORANGO PACOTE 1000G   R$ 3,26

.

PETIT SUISSE BANDEJA
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND. VALOR DE REFERÊNCIA
02.070.0039.00051 PETIT SUISSE ISINHO MORANGO BANDEJA 320G   R$ 6,34

.

BEBIDA LÁCTEA SACHET ATÉ 900GR
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.277.0002.00117 BEBIDA LACTEA FERMENTADA ISIS BANANA COM MAÇA BANDEJA 540G   R$ 3,40

II - alteração dos seguintes produtos:

REQUEIJÃO LIGHT COPO 200GR
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0001.00060 REQUEIJAO CREMOSO SABOR & VIDA LIGHT POTE 200G   R$ 6,94
02.084.0001.00061 REQUEIJAO CREMOSO SABOR & VIDA ZERO LACTOSE LIGHT POTE 200G   R$ 8,48

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2021.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA