Instrução Normativa SRF nº 112 de 19/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Altera a Instrução Normativa nº 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Altera o inciso II do § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2º ao artigo 6º renumerando-se o parágrafo único para § 1º, da mesma Instrução Normativa:

"Art. 3º .....................................................................

II - serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;"

"Art. 6º .....................................................................

§ 1º O valor a ser excluído da base de cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"