Instrução Normativa SEFAZ nº 111 de 15/09/1993

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 set 1993

Disciplina o preenchimento da GICUF referente ao mês da adaptação das máquinas registradoras ao novo Padrão Monetário Nacional e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º No preenchimento da GICUF, referente ao mês da adaptação das máquinas registradoras ao novo Padrão Monetário Nacional, as informações exigidas nos campos 07 a 20 deverão ser efetuadas em duas linhas:

I - 1a linha: informações referentes ao período anterior à intervenção para adaptação dos equipamentos, tendo como números e valores iniciais aqueles constantes no encerramento do dia 31.07.1993 e como finais, aqueles constantes no encerramento anterior à intervenção técnica.

II - 2a linha: informações referentes ao período posterior à intervenção para adaptação dos equipamentos, tendo como números e valores iniciais aqueles constantes no encerramento imediatamente posterior à intervenção e como finais aqueles que constam no encerramento do dia 31 de agosto de 1993.

Art. 2º Na hipótese de intervenção técnica que resulte no zeramento dos valores registrados no equipamento, o usuário deverá informar em tantas linhas quantos forem os zeramentos, obedecendo à sistemática aludida no artigo anterior.

Art. 3º Excepcionalmente, a GICUF referente ao mês de agosto/93 poderá ser entregue até o dia 15 de outubro de 1993.

Art. 4º Na alteração cadastral em que permaneça o mesmo número de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, não é exigido o pedido de cassação de uso do equipamento.

Art. 5º A Delegacia Regional da Fazenda deverá proceder à retirada dos lacres do equipamento e encaminhá-lo ao Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFISE, quando ocorrer o indeferimento no pedido de uso (máquina/PDV) ou houver desistência do contribuinte.

Art. 6º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 15 de setembro de 1993.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda