Instrução Normativa SEFIN nº 11 DE 14/10/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 out 2020
Altera a Instrução Normativa nº 03 de 01.03.2016, que regulamenta o monitoramento dos contribuintes cadastrados no Município de Rio Branco.
A Secretária de Finanças do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a dinâmica das atividades de monitoramento fiscal realizadas no âmbito da Administração Tributária Municipal e a necessidade de fomentar os procedimentos de acompanhamento, controle, avaliação e orientação dos contribuintes cadastrados no Município de Rio Branco/AC,
Resolve:
O caput, o § 1º e o inciso I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa SEFIN nº 03/2016 , de 1º de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A atividade de monitoramento será executada no âmbito do DAT pelas Divisões que o compõem, respeitada a competência própria de cada setor;
§ 1º Os Chefes das Divisões, na esfera de suas atribuições específicas, designarão os Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM lotados na SEFIN que serão os responsáveis pelas atividades de monitoramento.
(.....)
§ 4º .....
I - por 30 (trinta) dias, pelo Chefe da Divisão responsável pela abertura do procedimento;
..... (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2020.
Nailton Renato da Cunha Silva
Diretor de Administração Tributária
Sâmya eSter da Silvera Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças