Instrução Normativa SARE nº 11 de 11/08/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Dispensa e prorroga a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 998 de 2002 e o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica dispensada a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, referente ao exercício de 2002, dos contribuintes cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB.

Art. 2º O prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, referente ao primeiro quadrimestre de 2003, dos contribuintes cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempresa - ME, fica prorrogado até o dia 15 de Agosto de 2003, dentro do horário de expediente da SEFAZ - AL, nos balcões de atendimento, ou até às 21:00 (vinte e uma) horas, via internet, não se admitindo o recebimento após este prazo mesmo em virtude de problemas na transmissão.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 11 de 08 de 2003, 115º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual