Instrução Normativa SGR nº 11 de 20/06/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jun 1995

Estabelece procedimento a ser adotado por funcionário do Fisco Estadual que desenvolva atividades em abatedouro a Comando Volante de Fiscalização e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no art. 4.º da Portaria nº 1048, de 05 junho de 1994,

ESTABELECE:

Art. 1. O funcionário do Fisco Estadual lotado em Comando Volante de Fiscalização, quando da emissão de Documento de Arrecadação, modelo III (Código 43), deverá obrigatoriamente, indicar o código do município em que tenha efetivamente se realizado o fato gerador do tributo e/ou da multa correspondente.

Art. 2. Quando da cobrança do ICMS de gado para abate, ou na saída para outra Unidade da Federação, deverá o funcionário que efetuar o preenchimento do respectivo Documento de Arrecadação, indicar o código do município de origem dos referidos animais.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de junho de 1995.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita