Instrução Normativa SEFAZ nº 107 de 15/09/1993

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 set 1993

Institui o formulário TERMO DE NOTIFICAÇÃO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos arts. 720 e 730 do Decreto nº 21.219/1991 - Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário TERMO DE NOTIFICAçãO, modelo anexo, a ser utilizado nos seguintes casos de dispensa da lavratura do Termo de Início e Conclusão de Fiscalização:

I - atraso de recolhimento;

II - descumprimento de obrigação acessória;

III - falta de escrituração de documento fiscal;

IV - funcionamento irregular de máquina registradora;

V - procedimento relativo à baixa do contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, nas hipóteses previstas em legislação específica;

VI - para obtenção de informações ou esclarecimentos de interesse do Fisco, tendo em vista o exercício de controle e acompanhamento das atividades do contribuinte.

Art. 2º O TERMO DE NOTIFICAÇÃO não caracteriza o início da ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa do contribuinte quanto ao pagamento espontâneo do imposto.

Art. 3º O TERMO DE NOTIFICAÇÃO será preenchido em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via: entregue ao contribuinte;

II - 2ª via: arquivada no órgão local da circunscrição fiscal do contribuinte;

III - 3ª via: arquivada no órgão emitente do Termo de Notificação.

Art. 4º Ressalvados casos específicos constantes na legislação, o prazo para atendimento da NOTIFICAÇÃO é de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, dada a complexidade das informações pretendidas, pode a autoridade fazendária competente conceder prazo superior ao estabelecimento no caput deste artigo.

Art. 5º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 47/1991, que institui o formulário TERMO DE INTIMAÇÃO.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1993.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 107/1993

ESTADO DO CEARÁ 1ª VIA

SECRETARIA DA FAZENDA

ÓRGÃO EMITENTE

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

CONTRIBUINTE

ENDEREÇO

MUNICÍPIO C.G.F.

C.G.C. CAE RP

Conforme dispõe o art. 720 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991 - RICMS, fica o contribuinte acima NOTIFICADO:

O não atendimento à presente NOTIFICAÇÃO, no prazo de ........................................, caracterizará embaraço à fiscalização, ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais cabíveis.

- CE de de 199 .

__________________________________

Assinatura / Carimbo do Agente do Fisco CIENTE: DATA / /199 .

______________________________

Assinatura / Contrib. ou repres. legal 1a via - Contribuinte;

2a via - órgão Local;

3a via - Delegacia Regional.

FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

Secretário da Fazenda