Instrução Normativa RFB nº 1.054 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa Nº 1548 DE 13/02/2015):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. .....

§ 3º O valor referido no § 2º não excederá a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).

§ 5º O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive, aos convênios vigentes." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO