Instrução Normativa DRP nº 103 de 22/12/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30/10/98), cujo subitem 2.1 do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
61,20
Preço por fardo de 30 kg
31,20
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
60,00
Preço por fardo de 30 kg
30,60
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
53,10
Preço por fardo de 30 kg
27,10
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
46,80
Preço por fardo de 30 kg
24,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
41,90
Preço por fardo de 30 kg
21,50
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
27,10
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
25,90
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
26,00
Preço por fardo de 30 kg
13,60
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
20,30
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
10,90"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual

Secretaria da Fazenda

Departamento da Receita Pública Estadual