Instrução Normativa SRF nº 101 de 31/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2000

Dispõe sobre a cobrança, no âmbito do Distrito Federal, da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF não recolhida por força de decisão judicial.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 42, de 02.05.2001, DOU 03.05.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 45 a 47 e 50 da Medida Provisória nº 2.037, de 26 de outubro de 2000, bem assim a sustação, pelo Presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 30 de outubro de 2000, dos efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.34.00.039611-5-DF resolve:

Art. 1º O débito a que se refere a alínea a do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 089, de 18 de setembro de 2000, deverá ser efetuado, no âmbito do Distrito Federal, até 1º de novembro de 2000.

Parágrafo único. O débito será efetuado de conformidade com as demais normas estabelecidas na Instrução Normativa referida no caput, observado, inclusive, o prazo estabelecido na alínea a do inciso III do § 7º de seu artigo 2º.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"