Instrução Normativa SURE nº 10 DE 09/04/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23508454), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000007126/2024, o qual opina pela revisão dos valores de produtos na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 81/2024 (doc. 23662825), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879845), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL REFRESQ 300 ML 736532305015 COPO R$ 0,75

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
REFRESQ COM GÁS 500 ML   GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,48

7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
AGUA MINERAL REFRESQ SEM GÁS 1500 ML 602883173378 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,15

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL