Instrução Normativa SERE nº 10 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 abr 2020

Rep. - Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-047774/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 27/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de março 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;

Considerando o Decreto nº 69.502, de 13 de março de 2020, bem como Decreto nº 69.624, de 6 de abril de 2020, o qual prorrogou o período da manutenção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, referente à pandemia do COVID-19, constando a suspensão das atividades presenciais inclusive desta Secretaria da fazenda, e, não podendo o contribuinte ter prejuízo em decorrência de prazos para vigência em situação atípica, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

CERVEJAS

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ml a 300ml GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


WALS ESTHER AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 300 ML 7898622962539 5,90


2- CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ml a 355ml GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


BRAHMA DUPLO MALTE AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 330 ML 7891991295314 3,69
WALS SESSION FREE AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 355 ML 7898605251995 6,90


3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ml GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


BECKS AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7891991295246 6,49
COLORADO GUAJAVA AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7898605221704 12,90
COLORADO TROPICANA AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7898605252299 12,90
PATAGONIA LAGER AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7891991294874 6,49
STELLA ARTOIS AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7891991295222 6,49
WALS NIOBIUM AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7898605221735 14,95


5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


ORIGINAL CERPA GARRAFA RETORNÁVEL
300 ML
7891149000005 2,59


6- CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


BECKS CERPA GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML 7891991295116 7,69
BRAHMA DUPLO MALTE CERPA GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML 7891149000142 5,91
STELLA ARTOIS CERPA GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML 7891991295109 7,19


7 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 ml ACIMA GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


ANTARTICA SUBZERO AMBEV GARRAFA RETORNÁVEL 1000 ML 7891991010436 4,69


8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ml (LATINHA) GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


BRAHMA DUPLO MALTE CERPA LATA 269 ML 7891991295277 1,90


9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml (LATINHA) GTIN

PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)

(.....)


BRAHMA DUPLO MALTE CERPA LATA 350 ML 7891991294942 2,56


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de abril de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção