Instrução Normativa SERE nº 10 DE 15/04/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 abr 2020
Rep. - Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-047774/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 27/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de março 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o Decreto nº 69.502, de 13 de março de 2020, bem como Decreto nº 69.624, de 6 de abril de 2020, o qual prorrogou o período da manutenção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, referente à pandemia do COVID-19, constando a suspensão das atividades presenciais inclusive desta Secretaria da fazenda, e, não podendo o contribuinte ter prejuízo em decorrência de prazos para vigência em situação atípica, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
CERVEJAS
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ml a 300ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
WALS ESTHER | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 300 ML | 7898622962539 | 5,90 |
2- CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ml a 355ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
BRAHMA DUPLO MALTE | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 330 ML | 7891991295314 | 3,69 |
WALS SESSION FREE | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 355 ML | 7898605251995 | 6,90 |
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
BECKS | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7891991295246 | 6,49 |
COLORADO GUAJAVA | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7898605221704 | 12,90 |
COLORADO TROPICANA | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7898605252299 | 12,90 |
PATAGONIA LAGER | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7891991294874 | 6,49 |
STELLA ARTOIS | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7891991295222 | 6,49 |
WALS NIOBIUM | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7898605221735 | 14,95 |
5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
ORIGINAL | CERPA |
GARRAFA RETORNÁVEL 300 ML |
7891149000005 | 2,59 |
6- CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
BECKS | CERPA | GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | 7891991295116 | 7,69 |
BRAHMA DUPLO MALTE | CERPA | GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | 7891149000142 | 5,91 |
STELLA ARTOIS | CERPA | GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | 7891991295109 | 7,19 |
7 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 ml ACIMA GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
ANTARTICA SUBZERO | AMBEV | GARRAFA RETORNÁVEL 1000 ML | 7891991010436 | 4,69 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ml (LATINHA) GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
BRAHMA DUPLO MALTE | CERPA | LATA 269 ML | 7891991295277 | 1,90 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml (LATINHA) GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(.....)
BRAHMA DUPLO MALTE | CERPA | LATA 350 ML | 7891991294942 | 2,56 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de abril de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
*Republicado por incorreção