Instrução Normativa SEFA nº 10 de 06/04/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 abr 2004

Acrescenta os produtos madeira e couro bovino ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 3º do art. 2º do Decreto nº 0305, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e a instituição do documento Passe Fiscal interestadual - PFI,

RESOLVE:

Art. 1º Os produtos madeira e couro bovino, constantes, respectivamente, dos itens 10 e 14 do Anexo II do Decreto nº 0305, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e a instituição do documento Passe Fiscal interestadual - PFI, ficam sujeitos, a partir de 1º de maio de 2004, à emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda