Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 15/02/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 fev 2001

Revoga a Instrução Normativa nº 37, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre a selagem de nota fiscal utilizada para habilitação de telefones celulares.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a validade jurídica, perante o Fisco Estadual, de notas fiscais emitidas para o acobertamento de operações de venda de telefones celulares;

CONSIDERANDO as normas, prescritas no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, relativas à validação de documento fiscal por meio do selo fiscal, de autenticidade ou de trânsito.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 37, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre a selagem de nota fiscal utilizada para habilitação de telefones celulares, aplicando-se, para esse fim, as normas gerais pertinentes, estabelecidas no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de março de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda