Instrução Normativa CGAT nº 10 de 14/07/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jul 1995

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 - SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e,

CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -, os contribuintes abaixo relacionados:

CONTRIBUINTE
INSCR. ESTADUAL
INDÚSTRIA DE COMPENSADOS I.H.LTDA
13.155.609 - 6
MADEIREIRA FAXINAL LTDA
13.121.853 - 0
IND. E COM. DE MADEIRAS MARIA IZABEL LTDA
13.114.458 - 8
LATICÍNIO AGRESTE IND. E COM. LTDA
13.148.213 - 0
FARFALLA IND. DE LATICÍNIOS LTDA
13.149.050 - 8
IND. COMÉR. DE LATICÍNIOS ARENÁPOLIS LTDA
13.018.483 - 7

Art. 2º Excluir a relação constante a Instrução Normativa nº 007/CGAT/95 -, as empresas a seguir relacionadas:

MADEPORTAS MADEIRAS E PORTAS LTDA
13.144.381-0

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 1995.

JOSÉ LOMBARDI

COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA