Instrução Normativa nº 1 DE 01/03/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 mar 2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos membros que compõem o Colegiado do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, para fins de atendimento às disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 992/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 22392/2023.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 992, de 07 de novembro de 2023 e o Decreto Municipal nº de 27 de dezembro de 2023;22.392,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as atividades e tarefas dos membros que compõem o Colegiado, referido no § 1º, do art. 7º, do Decreto Municipal nº de 27 de dezembro de 2023;22.392,

CONSIDERANDO que os membros do referido Colegiado não atuam de forma exclusiva para este;

DETERMINA:

Todos os membros do Colegiado, a que se refere o § 1º, do art. 7º, do Decreto Municipal nº de 27 de Art. 1º 22.392, dezembro de 2023, devem realizar as atividades e tarefas elencadas a seguir, divididas de forma igualitária, pelo membro indicado como Presidente pelo Diretor-Geral:

I - Receber os Processos na caixa SEI do Colegiado e organizá-los com marcadores de acordo com o artigo infringido no auto de infração.

II - Calcular o prazo máximo para sua análise e inserir o relógio para controle, a fim de evitar a prescrição dos autos de infração.

III - Receber os e-mails dos autuados ou de seus representantes, respondendo às dúvidas, defesas ou recursos, bem como inseri-los no respectivo Processo SEI.

IV - Controlar os prazos dos Processos para que não ocorra a prescrição intercorrente (três anos sem impulsionamento).

V - Localizar e inserir no Processo o endereço de correspondência do autuado.

VI - Diligenciar o endereço do autuado quando não localizado ou solicitar diligências ao Serviço de Fiscalização.

VII - Alimentar planilha Excel com os dados para emissão das notificações, Editais, envelopes e Avisos de Recebimento (AR).

VIII - Imprimir ARs, envelopes e notificações.

IX - Redigir os textos de notificação de acordo com a particularidade de cada decisão.

X - Montar as correspondências, ou enviá-las por e-mail, como a nova Lei prevê, registrando no Processo Administrativo essa comunicação, seja inserindo o código de rastreio do AR, seja inserindo o e-mail enviado ao autuado.

XI - Controlar o retorno dos ARs, por meio do código de rastreio.

XII - Digitalizar e inserir nos respectivos Processos os ARs que retornam dos Correios, anotando no documento físico o número SEI correspondente.

XIII - Fazer memorando ao Setor de Gestão Documental, contendo todos os dados dos ARs para que sejam arquivados, e levar até lá os documentos físicos.

XIV - Calcular e inserir, em cada Processo, o prazo para interposição de recurso e controlá-lo, a fim de saber quando enviá-lo para cobrança.

XV - Receber recursos, verificar sua tempestividade e responder ao autuado.

XVI - Anexar recursos aos respectivos Processos, calcular o prazo máximo para sua análise e inserir o relógio para controle, a fim de evitar a prescrição dos autos de infração.

XVII - Inserir os recursos em bloco de assinatura para o Diretor-Geral do DMLU.

XVIII - Fazer minuta de Edital para publicação no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, com todas as decisões do Colegiado e do Diretor-Geral (recursos).

XIX - Enviar para o DOPA a minuta para publicação.

XX - Inserir decisões recursais em bloco de assinatura para o Diretor-Geral.

XXI - Verificar o próximo ato necessário após o Edital ser publicado e a notificação ser recebida pelo autuado.

XXII - Enviar o auto para cobrança ou cancelamento, de acordo com cada decisão.

XXIII - Atender presencialmente, no local indicado pelo Diretor-Geral, a parte autuada ou o seu representante, através de revezamento entre os membros do Colegiado.

XXIV - Atender aos telefonemas dos autuados ou de seus representantes.

XXV - Conceder acesso externo aos processos que ainda estão no Colegiado por seus interessados, exigindo, quando o caso, procuração.

XXVI - Minutar decisões administrativas relativas aos processos atribuídos pelo Presidente do Colegiado.

Porto Alegre, 01 de março de 2024.

PAULO MARQUES DOS REIS, Diretor-Geral do DML