Instrução Normativa SEREM nº 1 DE 08/01/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 jan 2024

Altera a Instrução Normativa Tributária SEREM nº 1, de 08.03.2022.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 14.129, de 20 de abril de 2021 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º A seção "Incentivo Fiscal-Isenção" do item 1.2.5 da Tabela A do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º A seção "Incentivo Fiscal-Isenção" do item 1.2.5 da Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

ANEXO I

(Art. 1º)

.2.5 Incentivo Fiscal-Isenção
  1.2.5.1 Baixa Renda 1.2.5.1 ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Baixa Renda
  1.2.5.2 Servidor Municipal 1.2.5.2 ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Servidor Municipal
  1.2.5.3 Zona Prioritária Centro Histórico 1.2.5.3 ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Zona Prioritária Centro Histórico
  1.2.5.4 Aquisição para Reassentamento 1.2.5.4 ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção- Aquisição para Reassentamento

ANEXO II

(Art. 2º)

1.2.5. Incentivo Fiscal-Isenção

1.2.5.1. ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Baixa Renda

Identificação Requerente Pessoa Física

RG ou equivalente

CPF

Identificação Representante Legal da Pessoa Física (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Certidão de nascimento do representado ou ato que nomeou ou designou o representante

Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade

Documentos do Imóvel

Ficha cadastral ou documento semelhante para identificar a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, podendo ser substituída pela simples indicação do número de inscrição do imóvel no referido cadastro

Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias

Instrumento de transmissão/cessão que configure título aquisitivo e comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, tais como escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento

Documentos para Pessoa Física - Incentivo Fiscal Imobiliário - Isenção ou Redução

Certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente não é proprietário de imóvel no Município

Se casado ou mantém união estável:

I) certidões idênticas às do item anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente, mesmo se falecido; e

II) certidão de casamento ou declaração de união estável (em caso de cônjuge ou companheiro falecido, juntar certidão de óbito, no lugar da certidão ou declaração de casamento ou de união estável)

Comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 (noventa) dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

Caso o requerente ainda não resida no imóvel objeto do pedido de isenção, juntar declaração de que irá residir no mesmo e de que irá utilizá-lo apenas para fins residenciais

Outros Documentos

Para comprovação da renda bruta mensal familiar:

I) contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração) em nome do requerente e demais componentes do grupo familiar, relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior; e

II) comprovante de pagamento da pensão, recebida pelo requerente e demais componentes do grupo familiar, relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior; ou

III) caso o requerente ou algum membro do grupo familiar não possua renda, declaração do INSS, comprovando que o mesmo não é beneficiário de aposentadoria ou pensão

Observações

Por exigência fixada nos termos da legislação tributária, para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido

Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI

Como condição para deferimento do pedido, o imóvel deverá, obrigatoriamente, ter área construída privativa de até 60 m² e padrão construtivo subnormal, baixo ou normal A renda bruta mensal familiar não poderá ser superior a 2 (dois) salários-mínimos No título aquisitivo deve constar a informação de que o imóvel foi construído por programa habitacional para população de baixa renda, listado em ato da Secretaria da Receita Municipal, a exemplo do Programa Casa Verde e Amarela ou pelo do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

A emissão da guia de ITBI com a concessão do incentivo fiscal poderá ser efetuada liminarmente e em caráter provisório, desde que seja acostado ao pedido inicial uma declaração do requerente, afirmando que preenche todos os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Caso a análise da documentação indique que o requerente não faz juz ao incentivo fiscal, a autoridade julgadora remeterá os autos à Diretoria de Fiscalização, para fins de aplicação da multa prevista no artigo 59, inciso VII, do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008.

1.2.5.2. ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Servidor Municipal

Identificação Requerente Pessoa Física

RG ou equivalente

CPF

Identificação Representante Legal da Pessoa Física (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Certidão de nascimento do representado ou ato que nomeou ou designou o representante Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade

Documentos do Imóvel

Ficha cadastral ou documento semelhante para identificar a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, podendo ser substituída pela simples indicação do número de inscrição do imóvel no referido cadastro

Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias

Instrumento de transmissão/cessão que configure título aquisitivo e comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, tais como escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento

Documentos para Pessoa Física - Incentivo Fiscal Imobiliário - Isenção ou Redução

Certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente não é proprietário de imóvel no Município

Se casado ou mantém união estável:

I) certidões idênticas às do item anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente, mesmo se falecido; e

II) certidão de casamento ou declaração de união estável (em caso de cônjuge ou companheiro falecido, juntar certidão de óbito, no lugar da certidão ou declaração de casamento ou de união estável)

Comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 (noventa) dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

Caso o requerente ainda não resida no imóvel objeto do pedido de isenção, juntar declaração de que irá residir no mesmo e de que irá utilizá-lo apenas para fins residenciais

Outros Documentos

Contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração), relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior

Observações

Por exigência fixada nos termos da legislação tributária, para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido

Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI

O servidor deverá ser ativo, ocupante de cargo efetivo do quadro permanente a pelo menos 2 (dois) anos de exercício ou aposentado como servidor público deste município

Caso o cônjuge ou companheiro do requerente também seja servidor municipal que preencha os requisitos legais, a isenção será concedida sobre a totalidade do imóvel, não se aplicando a proporcionalidade descrita na legislação tributária

1.2.5.3. ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Zona Prioritária Centro Histórico

Identificação Requerente Pessoa Física

RG ou equivalente

CPF

Identificação Representante Legal da Pessoa Física (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Certidão de nascimento do representado ou ato que nomeou ou designou o representante

Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado

Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal

Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade

Ato que nomeou ou designou o representante da entidade

Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade

Documentos do Imóvel

Ficha cadastral ou documento semelhante para identificar a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, podendo ser substituída pela simples indicação do número de inscrição do imóvel no referido cadastro

Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias

Instrumento de transmissão/cessão que configure título aquisitivo e comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, tais como escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento

Outros Documentos

Comprovante de uso residencial ou não-residencial atualizado, relativo a período dos últimos 3 (três) meses, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

Observações

Nos termos da legislação tributária, fica dispensada para o presente caso, a exigência de prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais.

1.2.5.4. ITBI-Incentivo Fiscal-Isenção-Aquisição para Reassentamento

Identificação Requerente Pessoa Física

RG ou equivalente

CPF

Identificação Representante Legal da Pessoa Física (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Certidão de nascimento do representado ou ato que nomeou ou designou o representante

Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade

Documentos do Imóvel

Ficha cadastral ou documento semelhante para identificar a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, podendo ser substituída pela simples indicação do número de inscrição do imóvel no referido cadastro Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias

Instrumento de transmissão/cessão que configure título aquisitivo e comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, tais como escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento

Outros Documentos

Comprovante de que o imóvel foi adquirido para fins de reassentamento, na modalidade de reposição por meio de moradias adquiridas no mercado imobiliário, a partir de recursos financeiros disponibilizados pelo Município de João Pessoa.

Observações

Por exigência fixada nos termos da legislação tributária, para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido

Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI

Como condição para deferimento do pedido, a isenção aplica-se apenas ao reassentamento que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - seja realizado na modalidade de reposição por meio de moradias adquiridas no mercado imobiliário; e

II - utilize recursos financeiros do Município para custear a aquisição, ainda que seja possível o ressarcimento