Instrução Normativa SEFAZ/PGM nº 1 DE 09/05/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 09 mai 2023

Dispõe sobre a suspensão de protestos de certidões de dívida ativa das unidades imobiliárias negociadas por construtoras e incorporadoras.

O Procurador-Geral do Município - Pgm e o Secretário Municipal de Fazenda - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolvem:

Art. 1º Ficam suspensos todos os protestos de certidões de dívida ativa em face de construtoras e incorporadoras por 30 (trinta) dias em virtude de higienização de cadastro imobiliário para fins cobrança dos créditos fiscais.

Parágrafo único. Ficam igualmente cancelados pelo prazo previsto no caput todos os protestos já efetuados em face das construtoras e incorporadoras.

Art. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, definirá fluxo interno de atualização cadastral das unidades imobiliárias negociadas pelas construtoras e incorporadoras no prazo previsto no art. 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa tem vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Maceió/AL, 09 de Maio de 2023.

JOÃO LUIS LOBO SILVA

Procurador-Geral do Município/PGM

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ