Instrução Normativa SMDU nº 1 DE 19/07/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 jul 2022

Dispõe sobre a homogeneização do entendimento da legislação urbanística e edilícia vigente sobre piso intermediário de um pavimento para que seja enquadrado como mezanino.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465 de junho de 2013, com objetivo de homogeneização do entendimento da legislação urbanística e edilícia vigente, e

Considerando o artigo 3º , Inciso XLIX da Lei Complementar nº 060/2000 , que estabelece condições para que um piso intermediário de um pavimento seja enquadrado como mezanino, nos termos da legislação vigente,

Resolve:

Art. 1º . O compartimento do pavimento inferior utilizado para calcular a área do mezanino será o seu compartimento de acesso.

§ 1º Admite-se que a área de um banheiro associado ao compartimento de acesso ao mezanino seja incluída para calcular a área do mezanino.

§ 2º Ambientes integrados que não configurem compartimentação serão admitidos no cálculo da área do compartimento do pavimento inferior de acesso ao mezanino.

Art. 2º .Exclusivamente para fins de atendimento ao limite de cinqüenta por cento da área do compartimento do pavimento inferior, não é necessário computar as áreas das circulações verticais de acesso ao mezanino, tais como escadas, rampas, elevadores.

Parágrafo único. - Tais áreas computam como áreas construídas no quadro de áreas e nos índices urbanísticos conforme normativas existentes.

Art. 3º . Para fins de atendimento ao limite de cinqüenta por cento da área do compartimento do pavimento inferior, é necessário computar as áreas das subdivisões admitidas no mezanino (sanitários, áreas técnicas, etc.).

Art. 4º . Para fins de enquadramento na definição de mezanino, este não precisa estar contido em cima do compartimento que lhe deu acesso, porém, deve estar contíguo.

Art. 5º . O mezanino pode ter mais de um acesso, admitindo-se parada de elevador nas áreas de uso coletivo.

Art. 6º A presente IN possui a Nota Técnica nº 01/SMDU/DAU/GL/2022, cuja consulta poderá ser realizada no sítio eletrônico da Secretaria.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis/SC, 19 de julho de 2022.

FABIO MURILO BOTELHO,

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.