Instrução Normativa SEMMA/GAB nº 1 DE 21/10/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 nov 2022

Proíbe a comercialização e veiculação de gêneros alimentícios que afetam e alteram o comportamento dos animais de vida livre no logradouro do Bosque Rodrigues Alves.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Belém, no uso das atribuições dispostas nos termos dos artigos 3º, I e 9º, II, III, XII e XIII da Lei Complementar federal nº 140/2011; Art. 3º, I, II, III e XV, da Lei municipal 8.233/2003 e art. 8º, I, da Lei municipal 8.489/2005.

Considerando que a comercialização e veiculação de gêneros alimentícios no logradouro do Bosque Rodrigues Alves afeta negativamente o comportamento dos animais, acarretando graves riscos à saúde dos mesmos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Considerando o Decreto Federal nº 6.514/2008, responsável por regulamentar sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração destas infrações;

Considerando a Lei Municipal nº 8.489/2005, responsável por instituir a Política e o Sistema de Meio Ambiente do Município de Belém, têm por fim assegurar o cumprimento de normas legais, administrativas e técnicas, relativas à qualidade satisfatória do meio ambiente, observado o disposto na legislação federal em vigor;

Considerando a Lei Municipal nº 8.233/2003, com modificações posteriores, responsável por criar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA - e o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA -, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental, sobretudo aqueles valores decorrentes das multas cobradas por infrações às normas ambientais, na forma da lei;

Considerando a instauração de inquérito policial por parte da Polícia Civil do Pará, com objetivo de analisar a causa da morte de macacos no interior do Bosque Rodrigues Alves, o qual atestou, a partir de Laudo da Polícia Científica Renato Chaves, a existência de toxoplasmose nos que foram periciados, decorrente da infecção por outro animal, cuja causa possivelmente está relacionada à alimentação inapropriada;

Considerando, por fim, que a finalidade a ser almejada é a eficácia da gestão do bem ambiental;

Resolve:

Art. 1º Proibir a comercialização e a veiculação, eventual e ambulante, de todos e quaisquer tipos de gêneros alimentícios que afetam e alteram o comportamento dos animais de vida livre, tanto no interior quanto nas calçadas externas que circundam o entorno do Bosque Rodrigues Alves, tais como coxinhas, crepes, churros, batata-frita, algodão-doce, chopp, pipoca, biscoitos e eskilhos, dentre outros que possam causar semelhante dano ambiental conforme análise técnica por parte desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA/PMB.

Art. 2º Toda e qualquer comercialização de gêneros alimentícios no logradouro do Bosque Rodrigues Alves deve estar de acordo com a legislação específica e respeitando os níveis e horários permitidos pela mesma.

Art. 3º Proibir a dação de alimentos aos animais por parte dos visitantes do Bosque Rodrigues Alves, sob pena de multa por prática de infração ambiental, em caso de descumprimento, nos termos do Decreto federal nº 6.514/2008, e demais dispositivos legais atinentes à matéria referenciados nesta instrução Normativa.

Art. 4º Os infratores deverão responder ainda pelos danos ambientais, estéticos e de quaisquer outras espécies, seja ela civil, seja criminalmente.

Art. 5º As eventuais omissões serão disciplinadas pela Lei federal 9.605/1998 e Decreto federal nº 6.514/2008, bem como Lei municipal nº 8.489/2005, Lei municipal nº 8.909/2012, Decreto municipal nº 52.932/2007 e demais regramentos afins.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SERGIO BRAZÃO E SILVA

Secretário Municipal de Meio Ambiente