Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 15/02/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 fev 2021

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992;

Considerando as disposições do Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019;

Resolve:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA são os estabelecidos anualmente, conforme inciso II do art. 11 e inciso I do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br > eageat > ipva.

§ 1º Os valores publicados na forma deste artigo aplicam-se, exclusivamente, aos veículos automotores usados.

§ 2º Para os efeitos do § 1º, consideram-se veículos usados os registrados e/ou licenciados em exercícios anteriores, ou que estiveram obrigados ao cumprimento dessas formalidades e não o fizeram nos prazos fixados pela legislação.

§ 3º O imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, cujos modelos não constem da publicação referidas deste artigo, será igual ao menor valor estabelecido para veículo da mesma marca, fabricado no mesmo ano, ressalvada a hipótese da Fazenda Estadual atribuir valor superior em função do efetivo valor venal do veículo no mercado.

§ 4º No caso previsto no § 3º, se o modelo pertencer a fábrica que produza apenas o veículo não listado, o imposto incidente sobre a propriedade será igual ao menor valor estabelecido para veículo do mesmo gênero fabricado no mesmo ano, constante da tabela divulgada no exercício, ressalvada a hipótese da Fazenda Estadual atribuir valor superior em função do efetivo valor venal do veículo no mercado.

§ 5º As contestações quanto aos valores relativos ao IPVA lançado segundo a marca/modelo dos veículos poderão ser apresentadas junto às Unidades de Atendimento ou às Gerencias de Atendimento do domicílio do contribuinte e serão encaminhadas à Unidade de Controle da Arrecadação - UNICAD, para análise e decisão.

Art. 2º Sobre a base de cálculo divulgada na forma prevista no Art. 1º, aplicar-se-ão as alíquotas do imposto estabelecidas na Lei nº 4.548/1992.

Art. 3º O valor do imposto deverá ser recolhido em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§ 1º Os valores do imposto serão reduzidos em 15% (quinze por cento), 10 % (dez por cento) ou 5% (cinco por cento) caso o recolhimento seja feito em cota única até a data estabelecida no calendário de vencimento divulgado anualmente.

§ 2º O imposto referente a exercícios anteriores será calculado com base na tabela vigente no exercício financeiro de referência, com os acréscimos moratórios previstos na legislação em vigor.

Art. 4º A imunidade ao IPVA, estabelecida no art. 4º da Lei 4.548/1992 , sobre a propriedade de veículos automotores que integrem o patrimônio das pessoas abaixo indicadas, será reconhecida nos termos desta instrução normativa:

I - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;

III - dos partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV - das entidades sindicais dos trabalhadores;

V - dos templos de qualquer culto;

VI - das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os seguintes requisitos:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

b) apliquem integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção dos objetivos institucionais, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos;

c) sejam reconhecidas de utilidade pública através de lei federal, estadual ou municipal;

d) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 1º A imunidade de que tratam os incisos I e II não se aplica aos veículos relaci-onados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja pagamento de tarifas ou preços pelos usuários.

§ 2º A imunidade a que se referem os incisos III, IV, V e VI compreende somente os veículos relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

Art. 5º A isenção ao IPVA, estabelecida no art. 5º da Lei 4.548/1992 , sobre a propriedade de veículos automotores abaixo indicados, será reconhecida nos termos desta instrução normativa:

I - veículos do Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo brasileiro;

II - tratores;

III - máquinas de uso exclusivo na atividade agrícola, hortícola ou florestal;

IV - veículos do tipo ambulância e os de uso no combate a incêndio, desde que não haja cobrança por esses serviços, em quaisquer hipóteses;

V - embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal, ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe;

VI - veículo pertencente a profissional autônomo, pessoa física, registrado ou li-cenciado na categoria aluguel, para ser utilizado:

a) no transporte de cargas;

b) como táxi, no transporte de passageiros;

c) como mototáxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros.

VII - veículos de fabricação nacional especialmente adaptado para deficientes físicos, limitado o benefício a um veículo por beneficiário;

VIII - embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviço público de transporte coletivo, quando empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;

IX - veículos com capacidade volumétrica de motor inferior a 50 cm3 (cinqüenta centímetros cúbicos);

X - veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir", pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;

XI - veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.

§ 1º A isenção prevista nos incisos V e VI aplica-se, exclusivamente, ao único veículo de propriedade do beneficiário, devendo esta ser comprovada pelo órgão estadual de trânsito ou repartição competente, conforme o caso, observado o seguinte:

I - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;

II - aplica-se a isenção do inciso I do § 1º, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;

III - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;

IV - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;

§ 2º A comprovação da utilização do veículo como táxi, para os efeitos da alínea "b" do inciso VI, far-se-á mediante a apresentação do alvará expedido pelo órgão municipal competente.

§ 3º A falta do atendimento às condições e requisitos exigidos para a comprovação e fruição dos benefícios, na forma dos arts. 4º e 5º, implicará cancelamento destes, sujeitando-se o contribuinte ou responsável ao recolhimento do imposto com os acréscimos legais, se couberem.

§ 4º O disposto no § 3º aplica-se, também, na hipótese de desvio da finalidade do veículo beneficiário.

Art. 6º Compete ao Gerente Regional da circunscrição fiscal do contribuinte, mediante requerimento do proprietário do veículo ou responsável, instruído com os documentos comprobatórios da propriedade, ou responsabilidade, e do atendimento aos requisitos exigidos, e à vista, se necessário, de parecer da Unidade de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, reconhecer a imunidade, a isenção ou a dispensa do pagamento.

Parágrafo único. A competência prevista no caput deste artigo poderá ser estendida, a critério do Gerente Regional de Atendimento, aos Supervisores das Unidades de Atendi-mento.

Art. 7º Para fruição dos benefícios previstos nos art. 4º e 5º da Lei nº 4.548/1992 , o contribuinte deverá apresentar requerimento, conforme modelos em anexo, instruído com os seguintes documentos conforme a hipótese:

I - imunidade a que se referem os incisos I e II do art. 4º, modelo anexo I:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

II - imunidade a que se referem os incisos III, IV e V do art. 4º, modelo anexo II:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

III - imunidade a que se refere o inciso VI do art. 4º, modelo anexo III:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

c) Cópia dos estatutos ou atos constitutivos;

d) Cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública, federal, estadual ou municipal;

IV - isenção a que se referem os incisos I, II e III do art. 5º, modelo anexo IV:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

c) Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa;

V - isenção a que se refere o inciso IV do art. 5º, modelo anexo V:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

c) Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa;

VI - isenção a que se referem os incisos V e IX do art. 5º, modelo anexo VI:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

c) Declaração expedida pela entidade representativa da classe, quando pescador profissional;

d) Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa;

VII - isenção a que se refere o inciso VI do art. 5º, modelo anexo VII:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

c) Carteira Nacional de Habilitação;

d) Alvará da Prefeitura Municipal, quando táxi ou mototáxi, no transporte de passageiros;

e) Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa;

VIII - isenção a que se refere o inciso VII do art. 5º, modelo anexo VIII:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

b) Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

c) Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

d) Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na forma prevista no Regulamento do ICMS;

e) Comprovante de residência;

f) Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa.

§ 1º Quando no laudo médico previsto no inciso VIII constar a condição de incapacidade permanente, o mesmo será aceito no período de validade da CNH.

§ 2º O requerimento de reconhecimento da isenção do imposto para o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento de seus requisitos deverá ser formalizado antes a expiração de cada período.

§ 3º Os efeitos do reconhecimento da isenção cessarão a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a sua continuidade.

§ 4º Estão dispensados das formalidades de que trata este artigo os proprietários de veículos usados, regularmente cadastrados nos órgãos de registro/licenciamento com:

I - imunidade reconhecida;

II - mais de 15 anos de fabricação;

III - capacidade volumétrica de motor inferior a 50 cm3.

§ 5º Não será concedida isenção ao contribuinte com débito, relativo a obrigação principal ou acessória, com a Fazenda Estadual.

Art. 8º O IPVA, incidente sobre veículos novos, poderá ser recolhido:

I - em cota única, até o 15º (décimo quinto) dia, contado da ocorrência do fato gerador, ou;

II - parcelado, quando adquirido até 30 de setembro de cada ano, devendo a:

a) 1ª cota ser recolhida até o 15º (décimo quinto) dia, contado da ocorrência do fato gerador;

b) 2ª (segunda) cota, até o 30º (trigésimo) dia, contado do vencimento da 1ª (primeira) cota;

c) 3ª (terceira) cota, até o 60º (sexagésimo) dia, contado do vencimento da 1ª (primeira) cota.

§ 1º A base de cálculo do IPVA incidente sobre veículos automotores novos será calculada proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, a partir do mês de ocorrência do fato gerador, inclusive.

§ 2º O prazo fixado neste artigo é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Art. 9º O não recolhimento de quaisquer das cotas nos prazos fixados na legislação em vigor ensejará a exigência dos acréscimos legais calculados a partir do vencimento das respectivas cotas.

Art. 10. A Secretaria da Fazenda adotará providências no sentido de que os veículos que apresentaram irregularidades no recolhimento do IPVA em exercícios anteriores não tenham sua situação regularizada junto ao DETRAN relativamente ao exercício em curso, enquanto não forem sanadas as irregularidades apresentadas.

Art. 11. As quantias indevidamente recolhidas ao Erário estadual serão restituídas, no todo ou em parte, a requerimento do contribuinte, desde que fique efetivamente comprovado o indébito fiscal.

§ 1º O pedido de restituição será feito a requerimento do sujeito passivo, podendo utilizar o formulário conforme Anexo IX, que deverá conter:

I - a qualificação do requerente;

II - a descrição circunstanciada do fato, com todos os elementos que caracterizem o indébito fiscal e justifiquem o pedido, indicando, inclusive, os dispositivos legais em que se fundamenta;

§ 2º A UNICAD, por meio de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual lotado nessa unidade, deverá verificar:

I - a veracidade dos fatos que caracterizem o indébito fiscal;

II - a autenticidade dos documentos juntados ao processo;

III - a existência ou não de débitos para com a SEFAZ e, realizar a compensação, quando cabível, efetivando os devidos registros no SIAT;

IV - nos casos em que não restar valores a restituir após as devidas compensações, informar ao contribuinte e arquivar o processo;

V - nos casos em que restar valores a restituir, adotar as providências necessárias à autorização da restituição e os devidos registros no SIAT:

a) bloquear os valores relacionados;

b) gerar autorização de restituição;

c) enviar o processo à UNIGEF.

VI - nos casos de indeferimento do pedido de restituição, emitir parecer técnico conclusivo.

§ 3º A restituição será autorizada em moeda corrente, na impossibilidade de compensação, quando cabível e atualizada monetariamente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, ocorrida entre o mês do pagamento e o da compensação ou do despacho autorizativo, nos casos de restituição em moeda corrente.

§ 4º O Agente arrecadador poderá requerer a restituição de quantias recolhidas indevidamente em nome de contribuinte, em razão de duplicidade de autenticação ou de pagamento, desde que:

I - na hipótese de duplicidade de:

a) autenticação, comprove que o mesmo documento foi autenticado mais de uma vez, com o mesmo número do código de barras;

b) pagamento, comprove haver assumido o encargo financeiro.

II - o pedido seja feito por representante legal do Agente Arrecadador que repassou em duplicidade a arrecadação.

Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa/UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010, exceto quanto ao Calendário de Pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021, fixado no seu art. 7º.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2021.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO PARA IMUNIDADE AO IPVA ÓRGÃOS PÚBLICOS / AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
Nome do Responsável

Requer o reconhecimento da IMUNIDADE ao IPVA, exercício de      , na forma do artigo 4° da Lei n° 4.548/92, para os veículos automotores, abaixo identificados, integrantes do patrimônio da (s)

________________________________________________________
(Nome/Órgão)

MARCA/MOD

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         
         
         
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Não ser (em) o(s) veículo (s) relacionado (s) com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja pagamento de tarifas ou preços pelos usuários.

Serem verdadeiramente as demais informações prestadas.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO PARA IMUNIDADE AO IPVA DE: PARTIDOS POLÍTICOS / ENTIDADES SINDICATAS / TEMPLOS

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
Nome do Responsável

Requer o reconhecimento da IMUNIDADE ao IPVA, exercício de      , na forma do artigo 4° da Lei n° 4.548/92, para os veículos automotores, abaixo identificados, integrantes do patrimônio da (s)

________________________________________________________
(Nome do Partido Político ou sua Fundação / Entidade Sindical / Templo)

MARCA/MOD

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         
         
         
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Ser (em) o(s) veículo (s) relacionado (s) com as finalidades essenciais da entidade ou delas decorrentes.

Serem verdadeiras as demais informações prestadas.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO PARA IMUNIDADE AO IPVA DE: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
Nome do Responsável

MARCA/MOD

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         
         
         
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

Cópia dos estatutos ou atos constitutivos;

Cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública, federal, estadual ou municipal.

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

a) ser (em) o(s) veículo (s) relacionado (s) com as finalidades essenciais da Entidade, ou dela decorrente;

b) que não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

c) que aplica integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção dos objetivos institucionais, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos;

d) que mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

ANEXO IV - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO P/ ISENÇÃO DO IPVA PARA VEÍCULOS DO TIPO: VEÍCULOS DO CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO / MÁQUINAS AGRÍCOLA / TRATORES

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
Nome do Responsável

Requer o reconhecimento da ISENÇÃO ao IPVA, exercício de      , na forma do artigo 5° da Lei n° 4.548/92, para o (s) veículo (s) do tipo ______________, abaixo identificado (s), de propriedade do (a) ______________________________________________
(Nome da Instituição, Órgão ou Proprietário)

MARCA/MODELO

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         
         
         
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Serem verdadeiras as informações prestadas.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

ANEXO V - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO P/ ISENÇÃO DO IPVA PARA VEÍCULOS DO TIPO: AMBULÂNCIAS / COMBATE A INCÊNDIO

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
(Nome do Requerente/Responsável)

Requer o reconhecimento da ISENÇÃO ao IPVA, exercício de      , na forma do artigo 5° da Lei n° 4.548/92, para o (s) veículo (s) do tipo ______________, abaixo identificado (s), de propriedade do (a) ______________________________________________
(Nome da Instituição, Órgão ou Proprietário)

MARCA/MODELO

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         
         
         
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Que não há cobrança pelos serviços prestados pelo (s) veículo (s), em qualquer hipótese.

Serem verdadeiras as informações prestadas.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

ANEXO VI - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO P/ ISENÇÃO DO IPVA PARA EMBARCAÇÃO PERTENCENTE A PESCADOR PROFISSIONAL / EMBARCAÇÕES DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS OU AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO.

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
(Nome do Requerente/Responsável)

Requer o reconhecimento da ISENÇÃO ao IPVA, exercício de_____, na forma do artigo 5° da Lei n° 4.548/92, para o (s) veículo (s) do tipo ______________, abaixo identificado (s), de propriedade do (a) ______________________________________________
(Nome da Instituição, Órgão ou Proprietário)

MARCA/MODELO

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         
         
         
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

Declaração expedida pela entidade representativa da classe, quando pescador profissional;

Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa.

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Serem verdadeiras as informações prestadas.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

*ANEXO VII - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE: TAXI OU MOTOTAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________
(Nome do Requerente/Responsável)

Requer a isenção ao IPVA, exercício de _____, na forma do artigo 5° da Lei n° 4.548/92, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

Carteira Nacional de Habilitação;

Alvará da Prefeitura Municipal;

Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária.

DECLARA, estar ciente que o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigirá do imposto.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa UNATRI Nº 1 DE 08/02/2022):

ANEXO VIII - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL ESPECIALMENTE ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5° da Lei n° 4.548/92, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO

ANO/FAB

PLACA

CHASSI

RENAVAM

         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos no vos;

Nota Fiscal nos casos de adaptação do veículo;

Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

Comprovante de residência;

Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa

DECLARA, estar ciente que o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto e serem verdadeiras as informações aqui prestadas.

Pede e espera deferimento ___________________, _______ de ______________de 20___.

________________________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N° _________________ CPF N°_________________

*ANEXO IX - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/21

VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL ESPECIALMENTE ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Ilm°. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

Requer a isenção ao IPVA, exercício de _____, na forma do artigo 5° da Lei n° 4.548/92, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO

ANO/FAB.

PLACA

CHASSI

CRLV/N°/UF

         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;

Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

Comprovante de residência;

Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa.

DECLARA, estar ciente que o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigirá do imposto e serem verdadeiras verdadeiras as informações aqui prestadas.

Pede e espera deferimento __________________, ____ de ____________________ de 20 ____.

_____________________________________________
REQUERENTE

IDENTIDADE N°_____________________ CPF N°____________________

ANEXO IX

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA

Nome/Razão Social:

Rua/Avenida/N°

Bairro:

Município

UF:

Fone/Fax:

CEP:

CNPJ/CPF:

CAGEP:

RG:

Senhor Secretário,

O contribuinte acima qualificado vem, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/UNATRI n° 001, de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, c/c o art. 22 da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, solicitar restituição de quantia indevidamente recolhida a título de IPVA, no valor de R$ __________ (______________________________________________)

MARCA/MOD

ANO/FAB.

PLACA

RENAVAM

       
       

Para comprovar o indébito, junta ao processo toda a documentação necessária à fundamentação do pedido.

E ainda, autoriza a compensação do valor com débitos existentes em nome do requerente, se houver.

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Local e Data

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Nome e Assinatura do Titular/Representante Legal