Instrução Normativa DG-DETRAN nº 1 DE 17/09/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 out 2021

Rep. - Dispõe sobre alterações na Instrução Normativa nº 01/2018/DG/DETRAN.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e DENATRAN, os quais regulamentam a matéria referente ao registro, licenciamento e demais serviços relacionados a veículos;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2018/DG/DETRAN, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Manual de Procedimentos RENAVAM/DETRAN/PA na prestação dos serviços relacionados a veículos e disciplina outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas à efetiva operacionalização das ações envolvendo a prestação dos serviços relacionados a veículos registrados perante o DETRAN/Pará, assegurando aos usuários e aos servidores desta Autarquia a prestação de um serviço padronizado, seguro, eficiente e célere.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Item 20 e seus subitens, da IN 01/2018-DG/DETRAN, para fazer constar a seguinte redação:

20. DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET/AET-E

20.1. O serviço tem como finalidade, expedir AET ou AET-E para veículos ou combinações de veículos que excedam aos limites dimensionais regulamentares (largura, altura e comprimento) e que necessitam, pela natureza da carga que transportam, de documento para transitarem obedecendo às restrições disciplinadas em normas do CONTRAN.

20.2. Para a solicitação do serviço AET presencialmente no DETRAN/PA, além da documentação básica prevista no Artigo 2º desta Instrução Normativa, será exigido:

I - CRLV-E do veículo e dos reboques/semirreboques;

II - Projeto técnico da combinação, quando se tratar de Combinação de Veículo de Carga (CVC), conforme Resolução 211/2006/CONTRAN e suas alterações;

III - Projeto do veículo transportador, assinado por engenheiro habilitado, quando se tratar de carga indivisível, conforme Resolução 211/2006/CONTRAN e suas alterações;

20.3. O atendente que recepcionar o serviço deverá:

I - Receber, conferir toda documentação apresentada. Não registrar o serviço na hipótese de documentação incompleta.

II - Emitir o DAE avulso do requisito chamado AET.

III - Após compensação do DAE, emitir a AET colocando o selo de autenticidade no documento com assinatura do gerente da agência, orientando o usuário sobre a renovação da AET.

20.4. Para a solicitação do serviço AET-E no site do DETRAN/PA, será exigido o preenchimento de todos os campos disponibilizados no sistema, bem como será disponibilizada a opção de anexar os documentos exigidos no artigo anterior, estando sob a responsabilidade do usuário, os dados informados e os documentos anexados.

I - Após o preenchimento de todos os campos no sistema, será liberado o DAE para pagamento.

20.5. O processo eletrônico será encaminhado para o setor que DTO (Diretoria Técnica e Operacional) indicar, que poderá solicitar documentação complementar, em atendimento à Resolução nº 211/2006/CONTRAN e suas alterações, para deferimento e liberação do AET-E.

20.6. Após o deferimento do setor indicado pela DTO, o AET-E deverá ser impresso no site do DETRAN/PA, com todos os dados, e com QRCode.

20.7. A validação do AET-E será feita por aplicativo específico, fornecido pela DTI, que será instalados nos dispositivos eletrônicos móveis (celular ou tablet) dedicados a fiscalização eletrônica, sendo vedado o uso em outros aparelhos.

20.8. O veículo ou combinação de veículos somente poderá transitar nas rodovias sob jurisdição do DETRAN/PA mediante o porte da AET válida, obedecendo às restrições de horários, obras de arte especiais nas rodovias e demais regras de circulação, devendo usar batedores quando exigido;

20.9. A validade da AET/AET-E é de no máximo 1 ano ou até a data limite do licenciamento da unidade tratora (caminhão ou caminhão trator) e para sua renovação, a unidade tratora e os demais reboques/semirreboques deverão estar licenciados.

20.9.1 Havendo restrições de furto/roubo ou busca e apreensão, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização.

20.9.2. Para renovação da AET/AET-E o usuário terá que realizar todos os procedimentos elencados nos artigos 187 ou 188 desta Resolução.

Art. 2º O Sistema de geração de AET-E será disponibilizado no site eletrônico do DETRAN/PA (www.detran.pa.gov.br) a partir de 01.10.2021.

Parágrafo único. Após o dia 22.11.2021 a geração de AET será realizada exclusivamente no site do DETRAN/PA, na modalidade digital AET-E.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral

(Republicada por atualização - IOEPA 34.704 - 20.09.2021)