Instrução Normativa SMDU nº 1 DE 11/03/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Dispõe sobre as instalações de gás nas edificações.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a Lei Complementar 60 de 2020 (Código de Obras de Florianópolis), em especial para acrescer maior eficiência à legislação,

Resolve:

Art. 1º Ante a segurança colimada e em respeito aos múltiplos projetos, às instalações de gás nas edificações deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros, sendo obrigatória nas edificações a utilização de aparelho sensor de vazamento de gás.

Parágrafo único. Será permitida a instalação de central de gás na área relativa ao afastamento frontal, limitada sua altura máxima em 2,10m (dois metros e dez centímetros) acima do nível do passeio.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2021.

NELSON GOMES MATTOS JUNIOR.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano