Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 out 2020

Aprova a versão revisada e consolidada do documento Orientação Técnica EFD nº 011/2016, que instituiu o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a obrigatoriedade da geração do Registro 1400, prevista no § 3º do art. 623-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a versão revisada e consolidada do documento Orientação Técnica EFD nº 011/2016, de 27 de janeiro de 2016, que instituiu o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 2º Aprovar a versão 2.0 da Orientação Técnica EFD nº 011/2016, nos termos do Anexo I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Tornar sem efeito a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.789, de 27 de outubro de 2020, subseção das Secretarias de Estado, páginas 30 e 31, da Orientação Técnica EFD 011/2016.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 28 de outubro de 2020.

Neil Armstrong de Almeida

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020-CAT/SET

Orientação Técnica EFD nº 011/2016
Assunto Institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Data: 27.01.2016
Descrição Orientar a geração em arquivo digital dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Órgãos Responsáveis Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) e Coordenadoria de Fiscalização (COFIS)
Versão: 2.0 Data da versão: 20.10.2020

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARAA GERAÇÃO DO REGISTRO 1400 DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

1.0 INTRODUÇÃO

Este Manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros registros necessários à sua validação.

O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD, nas hipóteses previstas no art. 623-D, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS 44 , de 7 de agosto de 2018.

São obrigados ao Registro 1400, especialmente:

I - empresas que adquirirem produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, especialmente do produtor rural pessoa física, nos casos em que não há emissão de documento fiscal;

II - estabelecimento produtor agropecuário, apícola ou aquícola;

III - cooperativas de produção rural em relação aos produtos recebidos dos cooperados;

IV - empresas que realizam vendas em outros municípios fora da sede com retenção por Substituição Tributária;

V - empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

VI - empresas de telecomunicação e comunicação;

VII - empresas geradoras e/ou distribuidoras de energia elétrica;

VIII - empresas que realizam exploração de minerais cuja sede ou suas jazidas encontram-se em mais de um Município;

IX - empresas que possuem regime de escrituração centralizada.

1.1 HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

1.1.1 Versão 1.00, de 27.01.2016. Orientação Técnica EFD nº 011/2016 foi instituída pela Instrução Normativa nº 001/2016-CAT/SET, de 25 de janeiro de 2016 (DOE nº 13.609, de 27.01.2016)

1.1.2 Versão 1.10, de 11.02.2016. (Publicizada no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital - EFD)

Alterações: inserida na versão 1.10 o Anexo Único com a Tabela de Itens para fins de cálculo do Índice de Participação dos Municípios - RN.

1.1.3 Versão 2.00, de 20.10.2020.

Alterações: acrescidos esclarecimentos das situações de obrigatoriedade ao envio das informações do Registro 1400; ajustes textuais, inclusive nos itens 4.1.2 e 4.2.1; revoga o item 4.8; inclui o item 3.6; inclui obrigatoriedade ao envio mensal do Registro 1400 para todos os casos.

2.0 FINALIDADE DO REGISTRO 1400

O Registro 1400 tem por finalidade o fornecimento de informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por Município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação dos municípios (IPM) nos repasses constitucionais de receitas tributárias estaduais.

A informação do Registro 1400 da EFD prevalecerá sobre mapas de substituição tributária, planilhas e arquivos enviados pelos contribuintes à Secretaria de Tributação nos respectivos casos.

3.0 GRUPO I - HIPÓTESES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É OBRIGATÓRIO E DE PERIODICIDADE MENSAL

3.1 Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros

3.1.1 Hipótese: aquisição de mercadorias provenientes de produtor rural, sem emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, nas hipóteses previstas na legislação vigente.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se:

a) O valor das mercadorias adquiridas de produtor rural potiguar sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, nas hipóteses previstas na legislação do ICMS, assim como a diferença a maior entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento destinatário e da Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, exceto quando o produtor emitir nota fiscal complementar;

b) O valor de saída dos animais criados pelo produtor rural no sistema integrado e os demais valores pagos a este, deduzido do valor das remessas dos animais e dos insumos recebidos pelo estabelecimento produtor (operação de integração).

3.1.2 Procedimentos:

Para o lançamento dos valores constantes do subitem 3.1.1, o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem, o valor total de produtos agropecuários/hortifrutigranjeiros nele adquiridos.

3.2 Transporte Tomado de Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora não Inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado (CCE)

3.2.1 Hipótese: prestação de serviço de transporte iniciado neste Estado por parte de transportador autônomo ou de empresa transportadora não inscrita no CCE.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado.

3.2.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Transporte Tomado de Autônomo ou Transportador não Inscrito;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município onde se iniciaram as prestações, o valor total de serviço transporte tomado em cada um.

3.3 Cooperativas:

3.3.1 Hipóteses: comercialização de produtos recebidos dos cooperados.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor total dos produtos recebidos dos cooperados que não possuem inscrição estadual.

Excluem-se as situações em que haja previsão de retorno da mercadoria ao cooperado, quando a cooperativa é simples depositária.

3.3.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 3.3.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Cooperativas;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem dos produtos, o valor total dos produtos dos respectivos cooperados.

3.4 Geração de Energia Elétrica para Utilização Própria (Autogeração)

3.4.1 Hipótese: consumo de energia elétrica por parte do estabelecimento gerador.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor da energia gerada e consumida pelo estabelecimento que utiliza energia de produção própria.

3.4.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 3.4.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Geração de Energia Elétrica;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada e consumida, precificada pelo valor da energia fornecida pela distribuidora no mercado local.

3.5 Vendas em Outros Municípios Fora da Sede do Estabelecimento, com Retenção do ICMS por Substituição Tributária, Inclusive Marketing Porta a Porta a Consumidor Final

3.5.1 Hipóteses: operações de vendas realizadas em outros municípios fora da sede do estabelecimento, com retenção do ICMS por substituição tributária, inclusive marketing porta a porta a consumidor final.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) correspondente à diferença entre o valor da Base de Cálculo ICMS ST e o valor da mercadoria ou do produto comercializado.

3.5.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Vendas em outros Municípios com Retenção por Substituição Tributária;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo ao respectivo período.

3.6 Empresas com Escrituração Centralizada

3.6.1 Hipótese: empresas com escrituração centralizada Para empresas com escrituração centralizada devem os estabelecimentos centralizados informarem o Registro 1400, conforme o Valor Adicionado Fiscal por município, caso possua estabelecimento em mais de 1 (um) município no RN.

3.6.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 3.6.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Escrituração Centralizada;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo ao respectivo período.

4. GRUPO II - HIPÓTESES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É OBRIGATÓRIO E DE PERIODICIDADE MENSAL

4.1 Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas

4.1.1 Hipótese: prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciadas em cada município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) das prestações de serviço de transporte rodoviário iniciadas em cada município potiguar, inclusive no município sede.

4.1.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.1.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem o valor da prestação do serviço de transporte de cargas realizado.

4.2 Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Cargas

4.2.1 Hipóteses: Prestações de serviços de transporte aéreo de cargas, iniciadas em cada município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor das prestações de serviços de transporte aéreo de cargas iniciadas em cada um dos municípios potiguares.

4.2.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.2.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte Aéreo;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem o valor da prestação do serviço aéreo de cargas realizado.

4.2.3 Ressalva: em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 1.600/DF, confirmado em Parecer da PGE/RN, conforme Processo SEI 00310004.001053/2020-57, não incide o ICMS sobre o transporte aéreo de passageiros e transporte aéreo de cargas internacional. Assim, as empresas aéreas devam lançar no Registro 1400 somente as operações com transporte de cargas nacional.

4.3 Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Cargas

4.3.1 Hipótese: Prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas, iniciadas em cada município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor das prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas, iniciadas em cada um dos municípios potiguares, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.

4.3.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.3.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem o valor da prestação do serviço aquaviário de cargas realizado.

4.4 Extração de Substâncias Minerais - Na Hipótese da Jazida se Estender por Mais de um Município

4.4.1 Hipótese: Extração de substâncias minerais em jazidas que abrangem mais de um município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente, independentemente do local da inscrição estadual no Cadastro de Contribuinte do Estado (CCE).

4.4.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.4.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Extração de Substâncias Minerais;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem o valor total de substâncias minerais extraídas do solo.

4.5 Atividades de Distribuição de Energia Elétrica

4.5.1 Hipótese: Distribuição de energia elétrica em cada município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor do faturamento pela distribuição de energia elétrica em cada município e o valor das aquisições de energia proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.

4.5.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.5.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Atividades de Distribuição de Energia Elétrica;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município o valor total de energia elétrica fornecida.

4.6 Atividades de Prestação de Serviços de Comunicação e Telecomunicação

4.6.1 Hipótese: Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação em cada município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o faturamento pelas prestações de serviços realizadas em cada município (exceto nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita nos termos do art. 155, X, "d", da Constituição Federal), deduzido o valor das aquisições de serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações de serviços, proporcionalmente rateado a cada município, inclusive ao município sede.

4.6.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.6.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município o valor da prestação de serviço de comunicação realizado.

4.7 Produção de Petróleo e Gás Natural - Na Hipótese da Produção se Estender por Mais de um Município

4.7.1 Hipótese: Produção de Petróleo e Gás Natural, abrangendo mais de um município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se:

O Valor Adicionado Fiscal proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de exploração expedida pelo órgão competente, independentemente do local da inscrição estadual no CCE, considerando para o rateio o critério 'cabeça do poço', que é o local em que estão instalados os equipamentos de extração.

4.7.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.7.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Produção de Petróleo e Gás Natural;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem o valor total da produção de petróleo e gás natural.

4.8 Distribuição de Água Canalizada (Revogado)

4.8.1 (Revogado)

4.8.2 (Revogado)

4.8.3 Ressalva: por Decisão do STF, conforme exarado no julgamento do RE 607.056/RJ, com Repercussão Geral, confirmado em Parecer da PGE/RN, conforme Processo SEI 00310004.001053/2020-57, os valores das operações de fornecimento de água encanada por concessionárias de serviço público, não devem ser computadas para fins de cálculo do VAF, em virtude de não estarem sujeitos à incidência do ICMS.

4.9 Distribuição de Gás Natural Canalizado

4.9.1 Hipótese: Distribuição de gás canalizado em cada município potiguar.

Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor do faturamento pelo fornecimento de gás natural canalizado para cada município e o valor das aquisições de gás, proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.

4.9.2 Procedimentos:

Para o lançamento do valor constante do subitem 4.9.1 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Distribuição de Gás Natural Canalizado;

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município o valor total de gás natural canalizado fornecido.

5. GRUPO III - OUTRAS ENTRADAS A DETALHAR POR MUNICÍPIO - HIPÓTESES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É OBRIGATÓRIO E DE PERIODICIDADE MENSAL

5.1 Hipótese: Atividades de Prestação de Serviço deTransporte Duto viário/Ferroviário:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor das prestações de serviços de transporte ferroviário e aquaviário iniciadas em cada um dos municípios potiguares, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.

5.2 Hipótese: Sistemas de Integração entre Empresário, Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Produtores Rurais:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença apurada, para cada município, entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, devidamente ajustados, exceto quando houver emissão de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, complementando o valor da diferença apurada.

5.3 Hipótese: Atividades do Estabelecimento do Contribuinte que se estenderem pelos Territórios de mais de um Município:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme registros em órgão responsável, no caso de atividade industrial, ou levando-se em conta a área explorada ou colhida, em se tratando de produtos agropecuários ou florestais.

5.4 Hipótese: Atividades de Geração/Transmissão de Energia Elétrica:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor da geração ou transmissão proporcionalmente rateado a cada município, inclusive, ao município sede.

5.5 Hipótese: Atividade de Fornecimento de Refeição Industrial para Município Distinto daquele da Circunscrição do Contribuinte:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor das mercadorias/produtos comercializados em cada município e o valor das entradas de mercadorias/insumos, proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.

5.6 Hipótese: Mudança do Estabelecimento do Contribuinte para Outro Município:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado até a data da mudança, a ser atribuído ao município da localização anterior do contribuinte.

5.7 Hipótese: Outras Hipóteses em que Haja Necessidade de Atribuição de Valor Adicionado Fiscal (VAF) a mais de um Município:

Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser atribuído a cada município.

Procedimentos para situações 5.1 a 5.7:

Para o lançamento do valor constante dos itens 5.1 a 5.7 o contribuinte deverá:

a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):

1. Código do Item: livre atribuição por parte do contribuinte;

2. Descrição do Item: Outras Entradas a Detalhar por Município (especificar o item);

b) gerar mensalmente o Registro 1400, lançando para cada município de origem o Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos produtos ou operações realizadas.

6. TRANSITORIEDADE - HIPÓTESES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 PASSOU A SER DE PERIODICIDADE MENSAL DURANTE O EXERCÍCIO 2020.

6.1 Caso o contribuinte não tenha realizado os lançamentos mensais dos valores constantes dos subitens 4.1 a 5.7, deverá, excepcionalmente, na EFD correspondente ao mês de dezembro/2020, gerar o Registro 1400 com lançamento individualizado, por município, do valor total do VAF correspondente ao exercício de 2020, devendo a partir de janeiro de 2021, realizar o registro mensalmente na forma disciplinada nessa Instrução Normativa.

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020-CAT/SET Anexo Único da Orientação Técnica EFD nº 011/2016

Código de Item para IPM Descrição do Códig o de Item para IPM Data Início Data Fim
IPM 3.1 Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros 01.01.2016  
IPM 3.2 Transporte Tomado de Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora não Inscrita no Estado 01.01.2016  
IPM 3.3 Coo perativas 01.01.2016  
IPM 3.4 Geração de Energia Elétrica para Utilização Própria (Autogeração) 01.01.2016  
IPM 3.5 Vendas em Outros Municípios Fora da Sede do Estabelecimento, com Retenção do ICMS por Substituição Tributária, Inclusive Marketing Porta a Porta a Consumidor Final 01.01.2016  
IPM 3.6 Escrituração Centralizada 01.01.2016  
IPM 4.1 Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas 01.01.2016  
IPM 4.2 Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Cargas 01.01.2016  
IPM 4.3 Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Cargas 01.01.2016  
IPM 4.4 Extração de Substâncias Minerais - Na Hipótese da Jazida se Estender por Mais de um Município 01.01.2016  
IPM 4.5 Atividades de Distribuição de Energia Elétrica 01.01.2016  
IPM 4.6 Atividades de Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação 01.01.2016  
IPM 4.7 Produção de Petróleo e Gás Natural - Na Hip ótese da Produção se Estender por Mais de um Mu nicíp io 01.01.2016  
IPM 4.8 Distribuição de Água Canalizada (Revogado) 01.01.2016 31.10.2020
IPM 4.9 Distribuição de Gás Natural Canalizado 01.01.2016  
IPM 5.1 Atividades de Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário/Ferroviário 01.01.2016  
IPM 5.2 Sistemas de Integração entre Empresário, Sociedad e Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Produtores Rurais 01.01.2016  
IPM 5.3 Atividades do Estabelecimento do Contribuinte que se estenderem pelos Territórios de mais de um Município 01.01.2016  
IPM 5.4 Atividades de Geração/Transmissão de Energia Elétrica 01.01.2016  
IPM 5.5 Atividade de Fornecimento de Refeição Industrial para Município Distinto daquele da Circunscrição do Contribuinte 01.01.2016  
IPM 5.6 Mudança do Estabelecimento do Contribuinte para Outro Município 01.01.2016  
IPM 5.7 Outras Hipóteses em q ue Haja Necessidade de Atribuição de Valor Adicionado Fiscal (VAF) a mais de um Municíp io 01.01.2016