Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2021.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos artigos 11 , 12 e 16 , da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992,

Considerando o disposto no Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019,

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988,

Considerando a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2021, constante no caput do art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA/2021

FINAL DA PLACA (VEÍCULOS USADOS) 1ª COTA ATÉ 2ª COTA ATÉ 3ª COTA ATÉ COTA ÚNICA ATÉ
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 31/03 30/04 31/05 31/03

PERCENTUAL DE REDUÇÃO

FINAL PLACA(VEÍCULOS USADOS) PAGAMENTO COTA ÚNICA ATÉ
29/01 26//02 31/03
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 15% 10% 5%

(.....)

Art. 2º Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2021, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.

Art. 3º A taxa do DETRAN PI para licenciamento de veículos usados deverá ser recolhida até 31 de março de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 16 de dezembro de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI