Instrução Normativa SMF nº 1 DE 28/08/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 ago 2020

Dispõe sobre o uso de videoconferência no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário do Município de Florianópolis (TAT) e dá outras providências.

Considerando o Decreto 21.545 de 11 de maio de 2020 que decreta estado de calamidade pública no Município de Florianópolis e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do município de Florianópolis;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 11/SMF/GAB/2020, que prevê que, as sessões de julgamento das Câmaras julgadoras e do Pleno do TAT serão realizadas de modo remoto, por meio de sessão virtual;

Considerando as disposições dos artigos 193 e 236 § 3 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015 ), os quais se aplicam subsidiariamente ao processo administrativo, conforme dispõe o artigo 15 do mesmo diploma.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º As sessões de julgamento de processos pelas Câmaras Julgadoras e Pleno do Tribunal Administrativo Tributário do Município de Florianópolis, poderão ser realizadas por videoconferência, e observarão, no que couber, o rito estabelecido no Regimento Interno do TAT/SMF, aprovado pelo Decreto nº 16.498 de 25 de julho de 2016, para as sessões presenciais.

Parágrafo único. Será garantido o pleno acesso e a participação nas sessões de julgamento por videoconferência ao Procurador do Município, aos contribuintes e ao seu representante legal.

Art. 2º As sessões de julgamento serão realizadas por meio de aplicativo de videoconferência definido pelo TAT/SMF, com registro em Ata e poderão ser gravadas.

§ 1º Os contribuintes e seus representantes legais que tiverem interesse em participar da sessão de julgamento para realizar sustentação oral, bem como os interessados em assisti-la, deverão inscrever-se por meio de e-mail remetido ao TAT/SMF, indicado no artigo 12 desta Instrução Normativa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado para realização da sessão, informando os dados previstos no parágrafo único do art. 3º desta Instrução Normativa.

§ 2º O reclamante e seus representantes legais participarão da videoconferência como convidados, sendo necessário o uso do mesmo aplicativo utilizado pelo TAT/SMF para realização da videoconferência.

§ 3º A omissão da inscrição implica desistência da sustentação oral por parte do representante do contribuinte ou responsável tributário.

Art. 3º A pauta de julgamento de processos em sessão por videoconferência deverá ser publicada no Diário Oficial do município com expressa indicação de que a sessão será virtual com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data em que será realizada a sessão.

Parágrafo único. Publicada a pauta de julgamento, caberá às partes, ou seus representantes interessados em apresentar sustentação oral, enviar e-mail para o TAT/SMF com a antecedência prevista no § 1º do artigo 2º desta Instrução Normativa, indicando expressamente o e-mail pelo qual receberão o link para acesso à transmissão da sessão de julgamento, a data da sessão, o número do processo, o nome completo e o número do contato telefônico de quem fará a sustentação e, caso não esteja constituído nos autos, os documentos que comprovem a capacidade postulatória.

Art. 4º Depois de publicada a pauta de julgamento, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para realização da sessão, fica facultada às partes ou seus representantes legais a solicitação, por meio de e-mail ao TAT, de retirada do processo de pauta.

§ 1º A omissão da informação implica concordância com o julgamento em sessão por videoconferência.

Art. 5º O processo administrativo constante da pauta de julgamento poderá ser digitalizado e disponibilizado aos Conselheiros, ao Procurador do Município e às partes ou aos seus representantes legais no e-mail informado ao TAT para tal finalidade.

Parágrafo único. O reclamante ou o seu representante legal, interessado em ter acesso ao processo digitalizado, deve informar o e-mail ao TAT no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do julgamento.

Art. 6º Será criada uma sala de reuniões para cada sessão designada, sendo enviado aos inscritos, no endereço eletrônico indicado na inscrição, o link para ingresso na reunião.

Art. 7º No horário designado para sessão consoante pauta publicada, o inscrito deverá estar conectado à Internet e ao aplicativo da reuniões, com equipamentos que possibilitem áudio/visual, bem como, disponível para o momento de sua participação na sessão, ingressando em condição de espera.

§ 1º Os processos serão julgados segundo a ordem da pauta publicada e observando, no que couber, o procedimento estabelecido no regimento interno do TAT/SMF, ressalvando-se que serão julgados no início da sessão aqueles em que houver inscrição para realização de sustentação oral.

§ 2º A participação das partes e o momento de sua intervenção nas sessões de julgamento serão controladas por meio dos recursos de controle de microfone disponíveis na ferramenta de reuniões.

Art. 8º A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à videoconferência para realização das sessões de julgamento é exclusiva do interessado inscrito.

Art. 9º Na hipótese da omissão da inscrição a que se refere o § 3º do art. 2º será lavrado, pelo setor competente, termo de omissão que será juntado aos autos.

Art. 10. É permitida às partes a apresentação de memorial, por e-mail, desde que ocorra no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para julgamento do processo.

Parágrafo único. O memorial apresentado na forma do caput será disponibilizado aos Conselheiros no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de julgamento do processo.

Art. 11. Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a realização da sessão por videoconferência ou a prática de ato processual, durante a realização da sessão e, não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o julgamento poderá ser adiado ou o processo retirado de pauta, a critério do Presidente do TAT/SMF, conforme o caso.

Art. 12. As comunicações dirigidas ao TAT de que tratam esta Instrução Normativa, serão feitas no e-mail secretaria.tat@pmf.sc.gov.br.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Florianópolis, 28 de agosto de 2020.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Secretário Municipal da Fazenda