Instrução Normativa GABS/SECON nº 1 DE 24/01/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 24 jan 2020

Dispõe sobre o procedimento de renovação de isenção dos permissionários de feiras e mercados do município de Belém.

O Secretário Municipal de Economia do Município de Belém, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8º, inciso XI do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Economia, aprovado através do Decreto nº 22.253/90-PMB,

Resolve:

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras procedimentais para a renovação de isenção prevista da lei 7.717/1994 .

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DA RENOVAÇÃO

Art. 2º O Departamento de Feiras, Mercados e Portos (DFMP) ficará encarregado de elaborar lista anual dos permissionários isentos por meio da Divisão de Controle e Desenvolvimento Técnico (DCT), com intuito de subsidiar o procedimento de renovação.

§ 1º A lista com identificação dos permissionários será encaminhada ao agente de postura por meio dos chefes de divisão de feiras e mercados; aquele ficará responsável pela visita in loco com o fim de comprovar que os administrados exercem regularmente atividade, bem como requisitará comprovante de residência e documento de identificação do permissionário.

§ 2º Após visita in loco, o agente de postura elaborará parecer técnico que opinará pela viabilidade da renovação de isenção, encaminhando o mesmo aos respectivos chefes de divisão.

§ 3º Os administradores das feiras e mercados orientarão os agentes de posturas no que for necessário.

Art. 3º Após visto do chefe de divisão, o parecer técnico será encaminhado ao Diretor do DFMP para ciência, que posteriormente encaminhará à Divisão de Controle e Desenvolvimento Técnico (DCT), a qual inscreverá a renovação de isenção no sistema e emitirá declaração de isento com a respectiva assinatura do diretor do Departamento de Feiras, Mercados e Portos.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º O período de renovação iniciará no mês de outubro e se estenderá até a dezembro.

§ 1º Excepcionalmente no ano 2020 o procedimento de renovação de isenção será realizado até o mês de março com o recebimento de processos administrativos, após tal prazo será unicamente utilizado o procedimento simplificado, tendo em vista o prazo referido no Caput deste artigo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, ___/___/___.

ROSILVADO BATISTA

Secretário Municipal de Economia