Instrução Normativa SDSMA nº 1 DE 09/04/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 abr 2018

Estabelece as classes de porte das atividades econômicas e imobiliárias potencialmente causadoras de poluição/degradação ambiental para fins do Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.

A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (SDSMA) por meio da Secretaria Executiva de Controle Ambiental, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras para enquadramento do porte das atividades econômicas e empreendimentos imobiliários potencialmente causadores de poluição e/ou degradação ambiental passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 2º Para as atividades econômicas a definição do porte se dará por classes de faturamento anual, devidamente comprovada, conforme se apresenta no quadro 1 abaixo:

Porte da Empresa Faturamento Anual
Microempresa Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
PEQUENO Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
MÉDIO Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 4.800.000,00 (seis milhões de reais)
GRANDE Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
ESPECIAL Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
  Quadro 1: Porte das atividades econômicas passíveis de licenciamento ambiental

§ 1º Para fins de enquadramento no sistema de licenciamento ambiental digital será presumido que todas as empresas são de PORTE ESPECIAL".

§ 2º Caso a empresa não se enquadre em "PORTE ESPECIAL", é importante a indicação do novo porte da empresa pelo requerente, devendo fazê-lo na ocasião da realização do cadastro no processo do licenciamento, anexando a documentação comprobatória.

§ 3º A documentação comprobatória para alteração de porte será exigida para as empresas classificadas como MICRO, PEQUENO, MÉDIO E GRANDE.

Art. 3º Quando a empresa não se enquadrar em porte especial é necessário apresentar documentação para comprovação de seu porte que deve ser anexada ao processo de licenciamento, conforme segue:

§ 1º Documentação para comprovação de empresas micro e pequeno porte:

- Certidão Simplificada, atualizada, emitida pela Jucepe.

- Certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, atualizadas até 30 de abril de cada exercício.

§ 2º Documentação para comprovação de empresas de grande e médio porte:

- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa, contendo todas as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas, referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega.

- Comprovação de porte econômico para o exercício.

- Comprovação dos Dados Fiscais junto à Receita Federal do Brasil, no exercício.

§ 3º Para as empresas de Porte Especial não é necessária a apresentação de documentação.

§ 4º Para o caso de Cooperativas a documentação para comprovação do porte pode ser:

- Comprovante com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (contendo TODAS as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega.

- Comprovantes de porte econômico para o exercício.

- Anexos extras para Instituições Filantrópicas/sem fins lucrativos

§ 5º As instituições filantrópicas (sem fins lucrativos) seguem as mesmas regras válidas para as demais empresas.

§ 6º Documentação de comprovação de porte para empresa em início de atividade:

- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

- Grande e Média Empresa: o enquadramento da empresa dará com base no faturamento presumido, por meio de declaração registrada em cartório, obrigando-se a empresa ainda, após um ano de funcionamento, confirmar ou corrigir o respectivo enquadramento.

- Certidão da Junta Comercial emitida eletronicamente.

Art. 4º Para os empreendimentos imobiliários a definição do porte se dará por classes de custo efetivo ou projetado para a instalação do empreendimento, devidamente comprovado, conforme segue no quadro 2 abaixo:

RP1 Q Residência unifamiliar popular: 1 pavimento, 1 dormitório, sala, banheiro e cozinha MICRO 39,56* Até R$ 185.999,99
R1-B Residência unifamiliar padrão baixo: 1 pavimento, com 2 dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área para tanque. MICRO 58,64*
R1-N Residência unifamiliar padrão normal: 1 pavimento, 3 dormitórios, sendo um suíte com banheiro, banheiro social, sala, circulação, cozinha, área de serviço com banheiro e varanda (abrigo para automóvel) MICRO 106,44
R1-A Residência unifamiliar padrão alto: 1 pavimento, 4 dormitórios, sendo um suíte com banheiro e closet, outro com banheiro, banheiro social, sala de estar, sala de jantar e sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço completa e varanda (abrigo para automóvel) PEQUENO 224,82 De R$ 186.000,00 até R$ 900.999,99
GI Galpão industrial: Área composta de um galpão com área administrativa, 2 banheiros, um vestiário e um depósito. PEQUENO 1.000,00
PIS Residência multifamiliar - Projeto de interesse social: Térreo e 4 pavimentos/tipo PEQUENO 991,45
PP-B Residência multifamiliar - Prédio popular - padrão baixo: térreo e 3 pavimentos - tipo MÉDIO 1.415,07 De R$ 901.000,00 até 4.206.999,99
R8-B Residência multifamiliar padrão baixo: Pavimento térreo e 7 pavimentos - tipo MÉDIO 2.801,64
PP-N Residência multifamiliar - Prédio popular - padrão normal: Pilotis e 4 pavimentos-tipo. MÉDIO 2.590,35
CAL-8 Edifício Comercial Andares Livres: Garagem, pavimento térreo e oito pavimentos-tipo. GRANDE 5.290,62 De R$ 4.207.000,00 até R$ 8.692.999,99
R8-N Residência multifamiliar, padrão normal: Garagem, pilotis e oito pavimentos-tipo. GRANDE 5.998,73
CSL-8 Edifício comercial, com lojas e salas: Garagem, pavimento térreo e 8 pavimentos-tipo. GRANDE 5.942,94
R8-A Residência multifamiliar, padrão alto: Garagem, pilotis e oito pavimentos-tipo. ESPECIAL 5.917,79 Acima de R$ 8.692.999,99
R16-N Residência multifamiliar, padrão normal: Garagem, pilotis e 16 pavimentos-tipo. ESPECIAL 10.562,07
R16-A Residência multifamiliar, padrão alto: Garagem, pilotis e 16 pavimentos-tipo. ESPECIAL 10.461,85
CSL-16 Edifício comercial, com lojas e salas: Garagem, pavimento térreo e 16 pavimentos-tipo. ESPECIAL 9.140,57
*Isento de Pagamento de Taxa

Quadro 2: PORTE dos empreendimentos imobiliários passíveis de Licenciamento Ambiental

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de abril de 2018.

BRUNO SCHWAMBACH

Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente