Instrução Normativa COEMA nº 1 DE 13/11/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 nov 2018

Estabelece procedimentos e conteúdo mínimo para estudos atrelados ao licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica, e por fonte eólica em superfície terrestre, previstos na Resolução Coema nº 06, de 06 de setembro de 2018 e Resolução Coema nº 07, de 06 de setembro de 2018 respectivamente.

Considerando a Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018, que dispõe sobre a simplificação e atualização dos procedimentos, critérios e parâmetros aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE para os empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar no Estado do Ceará.

Considerando a Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de 2018, que dispõe sobre a simplificação e atualização dos procedimentos, critérios e parâmetros aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE para os empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte eólica no Estado do Ceará.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre e fonte solar (fotovoltaica) no Estado do Ceará.

Art. 2º Para os fins previstos nesta instrução normativa, considera-se:

I - Empreendimentos Híbridos de Energia Elétrica: São definidos como sendo aqueles que utilizam como fonte de geração de energia eólica e solar no mesmo parque e/ou complexo.

II - Sistemas Associados: Sistemas elétricos, subestações, linhas de conexão de uso exclusivo ou compartilhado, em nível de tensão de distribuição ou de transmissão, acessos de serviço e outras obras de infraestrutura que compõem o empreendimento eólico e solar, e que são necessárias a sua implantação, operação e monitoramento.

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 3º Fica determinado que nos casos em que não forem exigidos o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA deverá ser adotado o Relatório Ambiental Simplificado - RAS conforme o Termo de Referência estabelecido no Anexo I.

I - Em casos de sistemas híbridos deverá ser apresentado um único RAS, contemplando todas as atividades/modalidades/fontes envolvidas;

II - Para o complexo eólico/solar poderá ser admitido processo de licenciamento ambiental único para a obtenção de Licença Prévia, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos;

III - Na fase de Licença Prévia, o licenciamento deverá ocorrer por parque ou complexo eólico/solar, de forma conjunta com seus respectivos sistemas associados. Já nas fases instalação e operação, as licenças ambientais poderão ser requeridas para cada componente do sistema associado em etapas distintas, desde que seja vinculada à Licença Prévia vigente;

IV - As atividades de comissionamento e de testes pré-operacionais deverão estar contempladas no cronograma de instalação do empreendimento e a sua execução deverá ser precedida de comunicação à SEMACE;

V - A SEMACE promoverá a análise técnica de processos sujeitos apresentação de RAS, nos termos das Resoluções COEMA nº 06 e 07 de 2018, por uma equipe multidisciplinar composta pelo mínimo de três técnicos nas fases iniciais de licenciamento de LP e LIO;

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º Aos empreendimentos eólicos e solares que se encontrem em processo de licenciamento ambiental na data da publicação desta Instrução Normativa - IN, e que se enquadrem nos seus pressupostos das Resoluções COEMA nº 06 e 07, de 06 de setembro de 2018, poderá ser aplicado os procedimentos aqui estabelecidos, desde que requerido pelo empreendedor.

Art. 5º Está Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.

Carlos Alberto Mendes Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO I PROPOSTA DE CONTEÚDO MÍNIMO PARA O RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO

1. INTRODUÇÃO

Esta proposta de conteúdo tem por objetivo estabelecer um referencial para a elaboração do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que integra os procedimentos ordinários para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica proveniente de fonte solar fotovoltaica e eólica terrestre, nos termos das Resoluções COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018 e nº 07, de 06 de setembro de 2018 respectivamente. Observação: O formato de apresentação do estudo deverá obedecer os critérios da Portaria nº 47 de 29 de fevereiro de 2012 emitida pela SEMACE. Para fins de realização do Relatório Simplificado de Licenciamento são consideradas as seguintes classificações de áreas de influência:

I - Área de Influência Direta (AID) é aquela cuja incidência dos impactos da implantação e operação do empreendimento ocorre de forma direta sobre os recursos ambientais, modificando a sua qualidade ou diminuindo seu potencial de conservação ou aproveitamento. Para sua delimitação, deverão ser considerados os limites do empreendimento, incluindo as subestações, as áreas destinadas aos canteiros de obras, as áreas onde serão abertos novos acessos, e outras áreas que sofrerão alterações decorrentes da ação direta de empreendimento, a serem identificadas e delimitadas no decorrer dos estudos.

II - A área de Influência Indireta (AII) é aquela potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação do empreendimento de serviços e equipamentos públicos e as características urbano-regionais a ser identificada e delimitada no decorrer dos estudos.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Identificação do empreendedor • Nome ou razão social.

• CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.

• Endereço completo, telefone e e-mail.

• Representantes legais (nome completo, endereço, fone e e-mail).

• Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e e-mail).

2.2 Identificação da empresa responsável pelos estudos • Nome ou razão social.

• CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.

• Endereço completo, telefone e e-mail.

• Representantes legais (nome completo, endereço, fone e e-mail).

• Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e e-mail).

• ART da empresa;

Observação: A consultoria ambiental deverá ser cadastrada junto à SEMACE.

2.3 Dados do responsável pela equipe técnica multidisciplinar • Nome.

• Formação profissional.

• Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber.

• Número do Cadastro Técnico Federal e Estadual.

• Currículo profissional • Identificação da equipe técnica.

• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do coordenador do estudo e de todos os membros da equipe técnica multidisciplinar, quando couber.

Observação: Cada membro da equipe técnica deverá assinar o RAS na página de identificação da equipe técnica multidisciplinar.

2.4 Identificação do empreendimento • Nome oficial e respectivo código de registro na ANEEL

• Município(s) e UF(s).

• Localização georreferenciada da área selecionada para o projeto, representada em planta planialtimétrica em escala compatível. Apresentar as coordenadas métricas de todos os vértices da poligonal solicitada, para fins de georreferenciamento, no Sistema de Projeção UTM no DATUM Sirgas 2000.

Observação: Apresentar todos os dados geográficos relacionados ao estudo nos seguintes formatos e extensões: Arquivo Vetorial - SHP e Arquivo de Imagem - TIFF ou JPG, e em KLM ou KMZ.

3. CARACTERÍSTICA DO EMPREENDIMENTO

• Potência prevista (MW).

• Característica técnica do empreendimento apresentado em escala adequada.

• Área total e percentual de área com intervenção direta durante todas as fases do empreendimento.

• Em casos de empreendimentos eólicos, apresentar número estimado e altura das torres acrescido do comprimento da pá, distância média entre torres, coordenadas métricas dos aerogeradores, dimensão da base, distância de núcleo populacional e de construção de uso da comunidade tais como: escola, residências e postos de saúde.

• Em casos de empreendimentos eólicos, apresentar a distância mínima dos aerogeradores para núcleo populacional e de construção de uso da comunidade tais como: escola, residências e postos de saúde. Tal distância não poderá ser inferior à metragem da altura da torre acrescido do comprimento da pá do projeto a ser licenciado, bem como deverá garantir a salubridade da população envolvida através de um Estudo de Análise de Risco conclusivo com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

• Em casos de empreendimentos solares, apresentar número estimado de placas e distância mínima de núcleos populacionais e de construção de uso da comunidade tais como: escola, residências e postos de saúde.

• Distâncias elétrica de segurança e sistema de aterramento de estruturas e cercas.

• Identificação de pontos de interligação e localização de subestações.

• Representação gráfica do empreendimento contendo os limites do mesmo, de outros empreendimentos adjacentes e das propriedades envolvidas.

• Descrição da infraestrutura e sistemas associados ao empreendimento, com ênfase nos acessos necessários.

• Especificação técnica dos aerogeradores (potência nominal, sistema de transmissão e dimensão das pás).

• Descrição sucinta do funcionamento da subestação, tensão nominal, área total e do pátio energizado e o sistema de drenagem pluvial.

• Rede de distribuição interna de média tensão. Estimativa de volumes de corte e aterro, bota-fora e empréstimos, com indicação de áreas potenciais para as últimas.

• Estimativa de tráfego.

• Ações necessárias para a operação e manutenção do empreendimento.

• Restrições ao uso da área do empreendimento e acessos permanentes.

• Alternativas tecnológicas, construtivas e, no mínimo, três alternativas de localização do empreendimento.

• Apresentar a estimativa do custo do empreendimento e o Plano de obras com o cronograma físico.

Identificar a existência de parques ou complexos eólicos/solares existentes, bem como outros empreendimentos de significativos impactos ambientais, licenciados ou em processo de licenciamento na área de influência do empreendimento.

Caso seja constatada sobreposição de áreas de influência, os impactos cumulativos e sinérgicos deverão ser incorporados na identificação e avaliação dos impactos ambientais.

Apresentar a justificativa para enquadramento do empreendimento a ser licenciado nos termos das Resoluções COEMA nº 06 e 07, de 06 de setembro de 2018 para fins de apresentação do estudo ambiental RAS.

4. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

O levantamento de informações visando ao diagnóstico ambiental do empreendimento poderá considerar para a área de influência indireta, o levantamento de dados secundários para o diagnóstico do meio físico, biótico e socioeconômico; e para a área de influência direta, o levantamento de dados primários.

4.1. Meio Físico a. Caracterização climática:

• Dados pluviométricos;

• Procedência, velocidade e direção dos ventos;

• Insolação, nebulosidade, umidade; e

• Dados da temperatura local (médias, máximas e mínimas anuais);

b) Caracterização dos níveis de ruído do ambiente (ruído ambiente), em dB(A), na área de influência do empreendimento e descrição dos métodos para sua determinação;

Em casos de empreendimentos eólicos, apresentar estudo de caracterização de índices de ruídos e efeito estroboscópio em todas as residências isoladas ou comunidades posicionadas na área de influência do empreendimento com distância até 400 metros da poligonal do empreendimento a ser licenciado, visando o conforto acústico e a preservação da saúde da população;

c) Caracterização geomorfológica da área potencialmente atingida pelo empreendimento, incluindo-se:

• Caracterização topográfica da área de influência direta, com levantamento planialtimétrico, em escala compatível; e

• Características dinâmicas do relevo (presença ou propensão a erosão e assoreamento, áreas sujeitas à erosão eólica dentre outras);

• Informar, tendo por base o modelo atual do relevo local e as intervenções propostas pelo projeto, o volume de solo e material terroso a ser utilizado em cortes e aterros, assim como o destino final da serrapilheira;

d) Caracterização da dinâmica costeira e sedimentar (caso haja influência direta ou indireta);

e) Caracterização dos solos da área potencialmente atingida pelo empreendimento;

f) Apresentação de mapas temáticos em escala compatível (geológico, geomorfológico, pedológico, entre outros);

g) Apresentação de mapa de susceptibilidade em processos erosivos na Área Diretamente Afetada - ADA;

h) Caracterização dos recursos hídricos devendo ser abordado, no mínimo:

Hidrologia Superficial:

• Rede hidrográfica com localização do empreendimento, características físicas da bacia hidrográfica incluindo corpos d’água na área de influência do empreendimento (raio mínimo de 1000 m), destacando-se os possíveis mananciais de abastecimento e classificação a que pertencem;

• Caracterização do exutório final.

• Na área de influência direta do empreendimento, fornecer características físico-químicas, microbiológicas e classificação dos corpos d’água;

Hidrogeologia Caracterização dos aquíferos subterrâneos, indicando-se:

• Em casos de empreendimentos eólicas, identificar os níveis do lençol freático com croqui dos vários pontos dentro da área do empreendimento (mapa do nível freático). Em casos de empreendimentos solares, identificar os níveis do lençol freático;

• Localização e aspectos geológicos;

• Qualidade das águas na Área Diretamente Afetada (ADA): Caracterização física, química e microbiológica;

Usos da água:

Caracterização dos principais usos das águas na área potencialmente atingida pelo empreendimento.

I - Descrição de ocorrência de cavernas, áreas de relevante beleza Cênica, sítios de interesse arqueológico, histórico e cultural (caso exista potencial de impacto ao patrimônio espeleológico, deverão ser elaborados os estudos conforme estabelecido no Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990).

4.2 Zoneamento Geoambiental Apresentar mapa em escala compatível e memorial descritivo da área funcional do empreendimento, incluindo: Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação, Unidades Geomorfológicas, recursos hídricos, setores a serem ocupados, uso e ocupação atual do solo, entre outros.

4.3. Meio Biótico

4.3.1 Na Área de Influência Indireta (AII)

Apresentar a descrição da cobertura vegetal original e atual da região, considerando o histórico de ocupação da área e de interferências antrópicas ou de conservação/preservação, a fim de definir o grau de alteração existente sobre os ecossistemas locais.

4.3.2 Na Área de Influência Direta (AID) Flora Realizar levantamento de dados primários da flora e apresentar o tempo necessário para a realização dos trabalhos. Descrever e apresentar em foto aérea ou imagem de satélite, a delimitação do empreendimento, a fitofisionomia das unidades existentes (Floresta Caducifólia Espinhosa (Caatinga Arbóre

a), Floresta Subcaducifólia Tropical Pluvial (Mata Seca), Floresta Subcaducifólia Tropical Xeromorfa (Cerradão) e Carrasco, etc., bem como o estágio de regeneração, incluindo também as monoculturas.

Realizar levantamento florístico dos remanescentes de vegetação que venham a sofrer intervenção e daqueles mais significativos, em todos os seus estratos (herbáceo, arbustivo e arbóreo).

Apresentar período de realização (data) e o tempo(dias e horas) necessário para a realização dos trabalhos em campo.

Apresentar a lista das espécies amostradas, contendo:

• Família, nome científico, nome popular, origem(nativa, exóticas ou invasoras), classes de frequência ou ocorrência (abundante, comum, ocasional ou rara); ameaça de extinção, classificada conforme listas de espécies da flora ameaçada de extinção constante na legislação; endemismo; estágio sucessional (pioneira e não pioneira); Espécies de importância econômica, medicinal, científica, alimentícia e/ou ornamental; Espécies que possam ter algum grau de proteção como as imunes ao corte ou consideradas patrimônio ambiental; Espécies bioindicadoras (com justificativa); Fragmentos e pontos amostrais georreferenciados onde a espécie (endêmica, ameaçada de extinção, de importância econômica, medicinal, científica, alimentícia e/ou ornamental, protegidas, bioindicadoras) foi encontrada.

Com base na análise de fotografias aéreas ou imagens de satélite e no levantamento realizado, discorrer sobre o grau de conservação das tipologias florestais da área de estudo e a importância dos tipos de vegetação para a conservação contendo como base o tamanho, forma, a conectividade e o estado de conservação dos fragmentos florestais nativos remanescentes, a identificação de potenciais corredores ecológicos para eventuais translocações de fauna.

Fauna Caracterizar a fauna que poderá ser afetada pela instalação e operação do empreendimento, incluindo as espécies animais endêmicas e em perigo de extinção, bem como destacar as áreas potenciais de refúgio da fauna. Realizar estudo para identificação de possíveis rotas de aves migratórias e habitat dos quirópteros.

Quanto à fauna terrestre, apresentar a lista de espécies da fauna de vertebrados terrestres (mastofauna, herpetofauna e avifauna) de provável ocorrência na AII com base em levantamentos bibliográficos.

Quanto ao levantamento de dados primários, a ser realizado na AID, deverá contemplar minimamente os grupos mastofauna, avifauna e herpetofauna. As áreas amostrais e os pontos de amostragem deverão ser descritos e indicados em planta, com a localização do ponto de ocorrência dos indivíduos da fauna observados durante o levantamento. Os resultados deverão ser apresentados em forma de lista e discutidos à luz das características ambientais da área de amostragem e no momento do estudo (solo, relevo, vegetação, clima, precipitação).

O levantamento a ser apresentado deverá conter no mínimo, as seguintes informações/considerações:

• Descrição da metodologia utilizada em campo (transectos, observação direta ou indireta, cama de pegadas, armadilhas fotográficas entre outras), com justificativa do método adotado, para cada grupo;

• Período de realização (data);

• Esforço amostral empregado no levantamento de cada grupo faunístico, por metodologia e período sazonal, que deve ser compatível com a interferência em áreas vegetadas e em áreas protegidas;

• Esforço de campo (horário) de todas as metodologias, respeitando os períodos de maior atividade de cada táxon estudado (matutino, vespertino, noturno e crepuscular);

• Condições meteorológicas nos períodos de levantamento;

• Equipamentos utilizados e especificações;

• Justificativa da escolha dos pontos de amostragem, considerando as características do empreendimento, a paisagem, a história natural das espécies e o potencial de cada tipo de ambiente;

• Descrição das características dos pontos amostrais, como área, fitofisionomia, matriz e presença de curso d’água;

• Registros fotográficos de animais e vestígios visualizados durante o levantamento, com coordenadas geográficas;

• Apresentar, em foto aérea ou imagem de satélite, em escala 1:10.000 ou maior, com resolução mínima de 1m, georreferenciada, os fragmentos florestais e trajetos avaliados, além dos locais de amostragem da fauna (transectos lineares, pontos de armadilhagem e caminhamentos) e, quando existentes, registros fotográficos dos indivíduos amostrados (fotos datadas) e vestígios, em especial, das espécies ameaçadas de extinção;

• Caso seja necessária a coleta de indivíduos para confirmação taxonômica, deverá ser apresentada proposta prevendo a coleta do menor número de indivíduos possível;

• Destaca-se que as atividades de coleta, apreensão, captura, manipulação, marcação, manejo, retirada, extração, translocação e manutenção em cativeiro, deverão ser previamente autorizadas pela SEMACE, após orientações sobre o Programa de Manejo da Fauna Silvestre;

• Apresentar lista das espécies levantadas contendo: Nome científico e popular;

Ordem; Família; Habitat; Origem (nativa, exótica ou hábitos migratórios); Indicação do tipo de registro (observação, vestígio, relato, contato auditivo etc.);

Período de registro (matutino, vespertino, noturno e crepuscular); Indicação dos pontos de amostragem onde foram registradas as espécies; Endemismo;

• Identificação das espécies ameaçadas de extinção, segundo listas oficiais, ou legalmente protegidas; das consideradas raras; e das não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência;

Nos levantamentos em que forem utilizadas as entrevistas, deve-se considerar pelo menos as seguintes instruções: deverá ser feita por meio de questionários e com a utilização de guias de campo que permitam ao entrevistado confirmar visualmente a espécie descrita por ele; Destacar, entre as espécies listadas nos levantamentos bibliográficos, de campo e nas entrevistas, as que são classificadas como endêmicas e ameaçadas de extinção, analisando seus hábitos migratórios, de vida, de alimentação e de acasalamento/reprodução;

Descrever as áreas adjacentes ao fragmento estudado, a fim de caracterizar o uso e ocupação de seu entorno.

4.4. Meio Socioeconômico a. Dinâmica populacional • Caracterização da população residente e flutuante;

• Indicação da distribuição populacional nas áreas circunvizinhas, inclusive residências mais próximas;

• Tendências de crescimento demográfico na região;

• Processo de desapropriação e/ou remoção;

• Caracterização das atividades econômicas da região, salientando os empregos diretos e indiretos gerados pelo empreendimento;

• Qualidade de vida da população da região;

• Dados sobre a infraestrutura básica e serviços prestados à população das áreas circunvizinhas;

• Caracterização sobre a organização social da região;

• Identificação de equipamentos de lazer, culturais e patrimônio matérias e imateriais;

• Identificação da presença de grupos indígenas, quilombolas e outros;

• Perfil educacional e população economicamente ativa;

• Diagnosticar a existência ou não de conflitos socioambientais e/ou comunidades significativas afetadas pelo empreendimento a ser licenciado.

b) Uso e ocupação do solo Deverá vir acompanhado de mapa em escala compatível, com as seguintes informações:

• Infraestrutura existente (rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos, sistemas produtivos e outros), vias e meios de acesso ao empreendimento;

• Indicações das áreas rurais, urbanas, de expansão urbana e áreas de interesse ambiental;

• Identificação dos usos urbanos, considerando os usos residenciais, comerciais, de serviço, industriais, institucionais e públicos; identificação dos principais usos rurais, culturas temporárias e permanentes, pastagens, entre outros;

• Identificação e distância das Unidades de Conservação, terras indígenas (reconhecidas pela FUNAI) e áreas ocupadas por remanescentes dos Quilombos (reconhecida pelo INCRA) mais próximas para o empreendimento a ser licenciado.

• Interceptações de áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade, assim definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, estados e municípios.

• Caracterização e dimensionamento da população diretamente atingida e passível de remanejamento.

• Identificar a existência de parques ou complexos, bem como outros empreendimentos de significativos impactos ambientais, licenciados ou em processo de licenciamento na área de influência do empreendimento a ser licenciado;

• Apresentar mapa de vulnerabilidade ambiental, em escala compatível, definindo potencialidades e limitações, quanto ao uso e ocupação de áreas a serem utilizadas pelo empreendimento, em função das condições naturais do terreno, face às características do uso/ocupação proposto;

c) Condições de saúde • Levantamento de dados registrados na região, com referência aos últimos 10 (dez) anos;

• Riscos de saúde presentes na região em decorrência de instalações industriais já existentes;

• Possibilidade de adequação da rede de saúde existente para atendimento à nova demanda;

• Tipo de construção dos domicílios (materiais empregados); e

• Condições sanitárias dos domicílios.

d) Caracterização da infraestrutura de saneamento Abastecimento de água;

• Porcentagem da população atendida, por rede de distribuição;

• Qualidade de atendimento; e

• Adequabilidade do fornecimento de água.

Esgotos sanitários;

• Porcentagem da população atendida por rede coletora;

• Existência e tipo de tratamento dado aos efluentes domiciliares; e

• Localização da disposição final dos efluentes (tratados ou não), indicando a possível proximidade de áreas povoadas e o nível de comprometimento a jusante.

Efluentes industriais;

• Indústrias já existentes atendidas por rede de esgotos;

• Existência e tipo de tratamento dado aos efluentes industriais coletados; e

• Localização do(s) ponto(s) de lançamento de efluentes, indicando-se a possível proximidade de áreas povoadas e o nível de comprometimento a jusante.

Resíduos sólidos • Porcentagem da população atendida pelo sistema público de coleta;

• Existência e tipo de tratamento dado aos resíduos sólidos (domiciliares, industriais e de serviços de saúde);

• Local do destino final - comprometimento com a saúde (presença de vetores, contaminação do lençol freático, entre outros);

• Tipo e locais de coleta;

• Existência e tipo de sistema de drenagem implantado;

• Identificação de áreas a montante de mananciais de abastecimento.

5. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Deverão ser descritos os prováveis impactos ambientais e socioeconômicos do planejamento, implantação e operação da atividade, considerando o projeto, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação, valoração e interpretação Devem ser identificados e classificados os tipos de acidentes possíveis relacionados ao empreendimento nas fases de instalação e operação.

Realizar diagnósticos, considerando a caracterização de qualidade ambiental atual da área de influência do empreendimento, os impactos potenciais e a interação dos diferentes fatores ambientais, incluindo a análise do conforto acústico das comunidades locais e a preservação da saúde no que tange o sombreamento e ao efeito estroboscópico dos aerogeradores (em caso de eólicas), alteração no regime de drenagem subsuperficial da área de influência direta do empreendimento e a estimativa das áreas de supressão de vegetação destacando as áreas de preservação permanente e de reserva legal considerando todas as áreas de apoio e infraestrutura durante as obras.

Deverá ser apresentado na análise:

a) Previsão da magnitude, considerando graus de intensidade de duração e importância dos impactos identificados, especificando indicadores de impacto, critérios, métodos e técnicas de previsão utilizadas;

b) Atribuição do grau de importância dos impactos, em relação ao fator ambiental afetado e aos demais impactos, bem como a relevância conferida a cada um deles pelos grupos sociais afetados;

c) Uma descrição detalhada dos impactos (relação causa x efeito) sobre cada fator ambiental.

d) Avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos causados pela sobreposição de áreas de influência parques ou complexos, bem como outros empreendimentos de significativos impactos ambientais, licenciados ou em processo de licenciamento na área de influência do empreendimento a ser licenciado.

e) Uma síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o empreendimento (planejamento, implantação e operação) e para o caso de acidentes, acompanhada da análise (identificação, previsão da magnitude e consequências) de suas interações;

6. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

Apresentar, no formato de planos e programas, as medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos ambientais negativos, bem como a evolução dos impactos ambientais benéficos, causados pelo empreendimento a ser licenciado, considerando as fases do planejamento, instalação e operação.

Apresentar uma síntese dos planos ambientais abaixo relacionados, cujo o detalhamento e cronograma executivo deverão ser consolidados através do Projeto Básico Ambiental -PBA a ser apresentado mediante a solicitação da Licença de Instalação.

• Plano de monitoramento da qualidade da água (superficial/subterrânea);

• Plano de monitoramento do nível de ruídos e vibrações;

• Plano de monitoramento da qualidade de solo;

• Plano de prevenção e monitoramento de processos erosivos;

• Plano de recuperação de áreas degradadas;

• Plano de proteção ao trabalhador e segurança do ambiente de trabalho;

• Plano de educação ambiental;

• Plano de auditoria ambiental;

• Plano de gerenciamento de riscos;

• Plano de Ação Emergencial;

• Plano de comunicação para as comunidades circunvizinhas ao empreendimento;

• Plano de saúde das populações circunvizinhas ao empreendimento;

• Plano de Desmatamento Racional (caso necessário);

• Plano de Conservação Paisagística;

• Plano de Monitoramento da Fauna;

• Plano de eventual desativação do empreendimento, compreendendo a retirada das estruturas e recuperação das áreas impactadas.

7. PROJETO DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS DE PARQUES EÓLICOS

Esse Projeto de Logística e Transporte dos Equipamentos deverá obedecer a Resolução nº 11/2004 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que regulamenta o uso de rodovias federais e exige que transportes de cargas com dimensões de largura, comprimento ou peso que excedam aos limites permitidos sejam feitos por viaturas e escoltas credenciadas.

O Projeto de Logística e Transporte dos Equipamentos deverá conter no mínimo:

• Autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no caso do uso de estradas federais para o transporte dos equipamentos;

• Autorização do Departamento Estadual de Rodovias (DER), no caso do uso de estradas estaduais para o transporte dos equipamentos;

• Rotograma do Transporte dos Equipamentos;

• Características Técnicas dos Equipamentos a serem transportados;

• Dados da empresa, com o nome do Responsável Técnico da mesma, que realizará o transporte dos equipamentos;

• Cronograma do Transporte;

• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Projeto de Logística e Transporte dos Equipamentos.

8. CONCLUSÃO

Este item deve refletir sobre os resultados das análises realizadas referentes às prováveis modificações na área de influência do empreendimento, inclusive com a implantação das medidas mitigadoras e compensatórias propostas, de forma a concluir quanto à viabilidade ambiental ou não do projeto proposto.

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Deverá apresentar as referências bibliográficas consultadas para a realização dos estudos, incluindo a citação das fontes pesquisadas (textos, desenhos, mapas, gráficos, tabelas, fotografias, entre outros).