Instrução Normativa IMPUR nº 1 DE 13/06/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jun 2017

Dispõe sobre as normas relativas ao comércio informal nas praças do município de São Luís

O Presidente do Instituto Municipal da Paisagem Urbana, nos termos do Art. 10, VI, do Decreto Municipal nº 25.122/2003, conjuntamente com o Diretor Geral da Blitz Urbana, no exercício de suas atribuições legais,

Faz saber:

Art. 1º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se Comércio Informal o exercício pela Pessoa Física ou Jurídica, ainda que, temporariamente sem estabelecimento permanentemente instalado ou localização fixa, em áreas públicas do Município.

Art. 2º O Comércio Informal poderá ser exercido por meio de carrinhos, recipientes térmicos, barracas e/ou coberturas, veículos automotores, bem como, de outros meios adequados para esta finalidade.

Art. 3º O Instituto Municipal da Paisagem Urbana, conjuntamente com a Blitz Urbana e com o Comitê Gestor da Praça, estabelecerão os locais, horários e períodos para a instalação e exercício do Comércio Informal.

Parágrafo único. A avaliação do Comitê Gestor da Praça é a referência fundamental para a deliberação final acerca das condições acima estabelecidas, considerando a relevância da representatividade da comunidade que reside em seu entorno.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

LUIZ CARLOS BRAGA BORRALHO JUNIOR

Presidente do Instituto Municipal da Paisagem Urbana - IMPUR

ANTÔNIO DUARTE DE FARIAS NETO

Diretor Geral da Blitz Urbana