Instrução Normativa SEFIN nº 1 DE 03/01/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 jan 2017

Dispõe sobre o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento da Secretaria de Finanças - SEFIN e o procedimento de autuação dos processos administrativos.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a necessidade de uniformizar o atendimento nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte e;

Considerando a necessidade de definir o procedimento de autuação dos processos administrativos.

Estabelece:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças o procedimento de autuação dos processos administrativos.

Art. 2º O atendimento aos contribuintes na SEFIN será efetuado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:30h às 16:00h.

§ 1º Fica assegurado o atendimento ao contribuinte que se encontrar no interior da SEFIN, ainda que após o horário de encerramento do atendimento.

§ 2º Por motivos de força maior ou por indisponibilidade dos meios necessários para a execução ou conclusão de alguma etapa do atendimento ao contribuinte, será dada prioridade para a continuidade do atendimento, assim que cessarem as causas impeditivas.

Art. 3º Terão atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Parágrafo único. O atendimento prioritário não se aplica ao acompanhante ou representante legal, se as pessoas citadas no caput não estiverem presentes.

Art. 4º O atendimento de contribuinte que busque esclarecer dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária do município será efetuado pelo Plantão Fiscal no horário de 9h às 13h, no CAC/SEFIN.

Parágrafo único. O contribuinte poderá esclarecer dúvidas sobre os processos que tramitam no âmbito do Núcleo Jurídico no Plantão Jurídico no horário de 9:00h às 16:00h, no CAC/SEFIN.

Art. 5º Os processos administrativos desta Instrução Normativa, terão início por meio de petição da parte interessada devidamente protocolada no Protocolo das Centrais de atendimento da SEFIN, para ser autuado, numerado e registrado no Sistema de Processo.

§ 1º Para efeito do disposto no caput a petição será feita através de requerimento, contendo, necessariamente, as seguintes indicações:

I - nome completo do requerente ou seu representante legal;

II - CPF ou CNPJ;

III - inscrição fiscal mobiliária ou imobiliária;

IV - endereço postal completo;

V - endereço eletrônico, se houver;

VI - telefone para contato e;

VI - narrativa detalhada dos motivos da reclamação ou do pedido, instruído com os documentos, se for o caso, de sua pretensão, assim como declaração do montante que for reputado devido, quando a dúvida ou litígio versar sobre o valor.

§ 2º A requerente pessoa jurídica interessada será representada por quem os seus estatutos ou atos constitutivos designarem e, se não houver designação, por seus diretores.

§ 3º Quando o interessado, pessoa física ou pessoa jurídica, se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes, deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento.

§ 4º A petição será indeferida de plano sendo manifestamente inepta quando a parte for ilegítima, ficando, entretanto, vedado ao protocolo da SEFIN recusar o seu recebimento.

§ 5º É vedado reunir na mesma petição matéria referente a tributos diversos, bem como impugnação ou recurso relativo a mais de um auto de infração, notificação de lançamento ou decisão.

§ 6º Na hipótese do contribuinte utilizar o requerimento disponibilizado pela SEFIN no site:www.belem.pa.gov.br/sefin, é obrigatório o preenchimento do campo "motivo do pedido".

§ 7º Se o campo referido no parágrafo anterior não for preenchido,o contribuinte será informado que seu pedido poderá ser indeferido por ausência de exposição dos motivos e de seus fundamentos, ficando vedado, entretanto, o protocolo das Centrais de Atendimento da SEFIN recusar seu recebimento.

§ 8º Se o processo não reunir todos os documentos necessários para a autuação, o contribuinte assinará Declaração, conforme modelo do Anexo II, de que seu Processo encontra-se incompleto.

§ 9º Na hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos que estejam faltando, após esta data o processo será arquivado pelo setor competente por ausência de documento, declarando-se a sua extinção.

Art. 6º Não será recebido requerimento sem que tenha sido devidamente protocolado para serem autuados, numerados e registrados no Sistema de Processo.

Art. 7º Após a autuação, o processo será encaminhado, pelo setor de protocolo, ao departamento especifico, que deverá apreciar o assunto em primeiro lugar.

§ 1º Quando o processo for dirigido a departamento indevido, este providenciará seu encaminhamento ao setor competente.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, quando houver iminente risco de decadência ou prescrição, o processo deverá ser encaminhado em caráter de urgência ao setor competente.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS

Art. 8º O processo para autuação, de acordo com o assunto, deverá reunir, necessariamente, os documentos previstos no Anexo Idesta Instrução Normativa.

Art. 9º São documentos comunse obrigatórios para todos os pedidos:

I - o requerimento devendo conter a narrativa detalhada dos motivos da reclamação ou do pedido;

II - cópia do RG;

III - cópia do CPF ou CNPJ, conforme qualificação do requerente.

IV - procuração ou autorização reconhecida com poderes específicos para a realização do ato requerido, quando o pedido não for feito diretamente pelo interessado.

Parágrafo único. A consulta de cadastro do imóvel ou de débito, de pessoa física ou jurídica, deverá ser solicitada ao atendente das Centrais de Atendimento da SEFIN.

Art. 10. De acordo com o assunto do processo, será cobrado taxa de expediente em conformidade com os valores previstos no Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. As taxas de expedientes previstas no caput deste artigo serão atualizadas monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E, conforme, determina o art. 3º da Lei Municipal 8.033/2000 .

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 03 de janeiro de 2017.

MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES DA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2017 (formulário disponível no site www.belem.pa.gov.br/sefin)

1) IPTU

1.1 NAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO DE IMÓVEIS:

a) Foto colorida legível da fachada do imóvel;

b) Cópia do RG e do CPF do proprietário de imóvel e/ou representante legal;

c) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

d) Cópia do Registro de imóvel atualizado (se houver);

e) Levantamento técnico do imóvel executado pela CODEM;

f) Cópia (frente e verso) do croqui de alinhamento SEURB;

g) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

h) Croqui do mapa de localização do imóvel preenchido no verso da folha de requerimento;

i) Cópia da planta georreferenciada para terreno acima de 1000m²;

j) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e

k) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.2 NAS SOLICITAÇÕES DEAVERBAÇÃO DEIMÓVEIS:

a) Consulta de cadastro, débito (IPTU e ITBI) e dívida ativa;

b) Nos casos da incidência do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) apresentar comprovação do recolhimento do imposto;

c) Cópia da RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

d) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

e) Nos casos de posse, apresentar Ratificação de posse expedida pela CODEM;

f) Cópia da cadeia dominial do imóvel (Certidão de Registro de Imóvel Atualizado), (se houver);

g) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

h) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.3 NAS SOLICITAÇÕES DE REVISÃO DE CADASTRO DO IMÓVEL:

a) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

b) Foto colorida legível de fachada do imóvel;

c) Para área construída acima de 300m² anexar cópia do projeto arquitetônico, acompanhado do ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica (CAU);

d) Anexar "CD" com o projeto em meio digital, arquivo DWG;

e) Consulta de cadastro do imóvel e de débito;

f) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

g) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

h) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

i) Taxa de expediente; e

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.4 NAS SOLICITAÇÕES DE UNIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

a) Cópia autenticada dos documentos de propriedade ou posse de cada imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser unificado);

b) Foto colorida legível de fachada do imóvel;

c) Memorial descritivo (área unificada) com área construída acima de 150 m², acompanhado do ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica (CAU);

d) Consulta de cadastro do imóvel e de débito (IPTU e ITBI);

e) Cópia da RG e CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

f) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

g) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.5 NAS SOLICITAÇÕES DE DESMEMBRAMENTO POR VENDA DE PARTE DO IMÓVEL:

a) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser desmembrado);

b) Cópia do Registro de imóvel atualizado (se houver);

c) Croqui e Certidão de Desmembramento emitido pela SEURB;

d) Foto colorida legível de fachada do imóvel;

e) Memorial descritivo (área desmembrada) com área construída acima de 150 m², acompanhado do ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica (CAU);

f) Cópia da planta georreferenciada para terreno acima de 1000m²;

g) Consulta de cadastro do imóvel, débito (IPTUe ITBI) e dívida ativa;

h) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

i) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

j) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e

k) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.6 NAS SOLICITAÇÕES DE DESMEMBRAMENTO EM UNIDADES AUTÔNOMAS DO IMÓVEL - CONDOMÍNIO VERTICAL/HORIZONTAL:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débito (IPTU e ITBI) e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser desmembrado);

c) Cópia do Registro de Imóvel atualizado;

d) Cópia do Memorial de Incorporação e ou Memorial Descritivo;

e) Cópia da CNPJ da incorporadora ou empreendedora;

f) Habite-se SEURB;

g) Lista de proprietários e respectivos lote ou aptº, com CPF/CNPJ;

h) Cópia do projeto arquitetônico (implantação de terreno, e planta baixa - térreo, tipo de pavimentos);

i) Anexar "CD" com o projeto em meio digital, arquivo DWG;

j) Cópia de contrato de compra e venda das unidades (se houver);

k) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e

l) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.7 NAS SOLICITAÇÕES DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS COM USO DIFERENCIADO SEM QUE HAJA ALTERAÇÃO DE CONTRIBUINTE DO IPTU:

a) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser desmembrado);

b) Cópia do Registro de imóvel atualizado (se houver);

c) Consulta de cadastro do imóvel;

d) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

e) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

f) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e

g) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.8 NAS SOLICITAÇÕES DE CERTIDÃO CADASTRO NÚMERO/METRAGEM:

a) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

b) No requerimento, especificar quais dados cadastrais que constarão na certidão;

c) Consulta de cadastro do imóvel;

d) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

e) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e

f) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.9 NAS SOLICITAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA DE IPTU:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

c) Cópia dos comprovantes de todos os pagamentos indevidos;

d) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

e) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

f) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.10 NAS SOLICITAÇÕES DE DESARQUIVAMENTOS DE PROCESSOS DE IPTU:

a) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

b) Consulta do trâmite do processo;

c) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

d) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.11 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO IPTU DE EX-COMBATENTES OU DE CIDADÃO CONVOCADO COMO "SOLDADO DA BORRACHA"

a) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

b) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

c) Cópia de comprovante de renda atualizado;

d) Consulta de cadastro do imóvel e de débitos;

e) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;

f) Procuração atualizada com assinatura reconhecida (se for o caso);

g) Diploma da medalha de guerra do ex-combatente ou documento equivalente;

h) Solicitação feita pela viúva do ex-combatente, viúva de "soldado da borracha" ou filhos inválidos, deverá ser apresentado com documento comprobatório da relação de parentesco suscitada;

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.12 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE IPTU DE APOSENTADO POR INVALIDEZ:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

c) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

d) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;

e) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

f) Declaração de recebimento de aposentadoria por invalidez e/ou outros benefícios, se houver, pelo INSS ou Órgão Competente, atualizada, com indicação do valor do(s) benefício(s) percebido(s);

g) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.13 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO IPTU - PESSOA FÍSICA:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

g) Comprovação do enquadramento do benefício, conforme art. 1º da Lei 7.933/1998 ;

c) Cópia do RGe do CPFdo proprietário do imóvel e/ou representante legal;

d) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;

e) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

f) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.14 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO IPTU - PESSOA JURÍDICA:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Foto colorida legível de fachada do imóvel;

c) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

d) Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;

e) Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;

f) Atas de Assembléias (se houver);

g) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;

h) Cópia do RGe do CPFdo representante legal;

i) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

j) Comprovação do enquadramento do benefício, conforme art. 1º da Lei 7.933/1998 ;

k) Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou Assistência Social (se for o caso);

l) Outros documentos que se fizerem necessários;

1.15 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE IPTU POR PRESERVAÇÃO AMBIENTAL:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos

b) e dívida ativa;

c) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

d) Cópia do RG, CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;

e) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

f) Relatório técnico e parecer jurídico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA quando se tratar de imóvel cujo ecossistema natural seja preservado e tenha relevância para o equilíbrio ecológico;

g) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.16 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DE IPTU - IMÓVEIS TOMBADOS (FUMBEL):

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

c) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

d) Atos Constitutivos juntamente com as alterações e CNPJ do proprietário do imóvel no caso de Pessoa Jurídica;

e) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

f) Cópia do Laudo de Vistoria Técnica realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, conforme art. 34 da Lei 7709/1994;

g) Cópia do comprovante de pagamento do IPTU do exercício anterior se houver sido beneficiado pela mesma isenção;

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.17 NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DE IPTU - CLUBES, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE PRÁTICAS DESPORTIVAS:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

c) Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;

d) Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;

e) Atas de Assembléias (se houver);

f) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

g) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;

h) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

i) Cópia da declaração de Utilidade Pública;

j) Declaração de participação, no exercício anterior ao da solicitação da isenção de, no mínimo, 3 (três) modalidades olímpicas ou 2 (duas) modalidades e mais uma reconhecida por instituição esportiva nacional, pela entidade de administração de desporto de cada modalidade;

k) Livros Contábeis dos cinco últimos exercícios;

l) Demonstrações Contábeis dos cinco últimos exercícios (DRE e Balanço Patrimonial);

m) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.18 NAS SOLICITAÇÕES DE IMUNIDADE IPTU - PESSOA JURÍDICA:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

c) Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;

d) Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;

e) Atas de Assembléias (se houver);

f) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

g) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;

h) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

i) Livros Contábeis dos cinco últimos exercícios;

j) Demonstrações Contábeis dos cinco últimos exercícios (DRE e Balanço Patrimonial);

k) Cópia da Declaração de Utilidade Pública (se for o caso);

l) Atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNSA) ou certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS (no caso de assistência social);

m) Registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual de Educação (no caso de entidade de educação);

n) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.19 NAS SOLICITAÇÕES DE REMISSÃO DE IPTU - PESSOA FÍSICA:

a) Formulário preenchido e assinado;

b) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

c) Foto colorida legível da parte interna e da fachada do imóvel

d) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

e) Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

f) Cópia atualizada do comprovante de energia e água do imóvel para conferência do consumo;

g) Cópia do comprovante de renda atualizado do requerente e de todos os residentes no imóvel;

h) Cópia do boleto do plano de saúde (se houver);

i) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

j) Comprovação da justificativa do benefício, conforme Lei 7935/1998 e suas alterações; e

k) Outros documentos que se fizerem necessários.

1.20 NAS SOLICITAÇÕES DE REMISSÃO DE IPTU - PESSOA JURÍDICA:

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;

c) Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;

d) Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;

e) Atas de Assembléias (se houver);

f) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

g) Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;

h) Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);

i) Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou Assistência Social (se for o caso);

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

2) ITBI

a) Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;

b) Cópia autenticada do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;

c) Atos Constitutivos juntamente com as alterações e CNPJ do adquirente do imóvel no caso de Pessoa Jurídica;

d) Instrumentos de mandato público ou particular (este último com firma reconhecida, obrigatoriamente), com poderes específicos para requerer o lançamento e providências correlatas quando a declaração for preenchida por quem não seja o adquirente;

e) Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do adquirente;

f) Cópia dos instrumentos particulares e/ou públicos de transmissão ou cessão;

g) Cópia da certidão atualizada do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, não superior a 90 (noventa) dia; e

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

3) ISSQN

3.1 NAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal (ISS/PF, TLPL e IPTU);

c) Documento comprobatório de que não é profissional autônomo no Município de Belém (registro de empregado, cancelamento do registro no conselho de classe, comprovante de alteração de domicílio tributário e outros);

d) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.2 NAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA:

a) Requerimento (com endereço para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal (ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Declaração do Imposto de Renda ou extratos do Simples Nacional (últimos cinco anos);

d) Cópia do CPF e RG dos sócios;

e) Cópia do CNPJ;

f) Contrato ou Estatuto Social e alterações, registrados no órgão competente;

g) Distrato Social ou alteração contratual (mudança de domicílio tributário);

h) Procuração específica do representante legal reconhecida em cartório;

i) RG e CPF do preposto;

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.3 NAS SOLICITAÇÕES DE SUSPENÇÃO TEMPORÁRIA (DOIS ANOS):

a) Requerimento (com endereço para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal (ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Declaração do Imposto de Renda ou extratos do Simples Nacional (últimos cinco anos);

d) Cópia do CPF e RG dos sócios;

e) Cópia do CNPJ;

f) Contrato Social ou Estatuto e alterações, registrados no órgão competente;

g) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

h) RG e CPF do preposto;

i) Registro de paralisação na Junta Comercial;

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.4 NAS SOLICITAÇÕES DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

a) Requerimento (com endereço para correspondência e telefone para contato);

b) Consulta de regularidade fiscal (ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Registro de reativação da JUCEPA;

d) Alteração contratual;

e) CNPJ (com status ativo);

f) CPF e RG dos sócios;

g) Taxa de Expediente;

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.5 NAS SOLICITAÇÕES DE EXCLUSÃO DE ATIVIDADE:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal (ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Declaração do Imposto de Renda ou extratos do Simples Nacional (últimos cinco anos);

d) Cópia do CPF e RG dos sócios, registrados no órgão competente;

e) Cópia do CNPJ;

f) Contrato Social ou Estatuto e alterações, registrados no órgão competente;

g) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

h) RG e CPF do preposto;

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.6 NAS SOLICITAÇÕES DE RECADASTRAMENTO:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e alterações, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Duas Fichas de Cadastro e Atualização Mobiliária - FICAM preenchidas;

i) Cópia do comprovante de recolhimento da multa pelo não recadastramento no prazo legal;

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.7 NAS SOLICITAÇÕES DE CERTIDÃO DE NÃO CADASTRO MOBILIÁRIO DE PF (PF NÃO CADASTRADA E INVENTÁRIO):

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Cópia do CPF e RG;

c) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

d) Certidão de óbito;

e) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.8 NAS SOLICITAÇÕES DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Consulta do SAT referente ao andamento do processo arquivado;

d) Cópia do CPF e RG dos sócios;

e) Cópia do CNPJ;

f) Contrato ou Estatuto Social e alterações, registrados no órgão competente;

g) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

h) RG e CPF do preposto;

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.9 NAS SOLICITAÇÕES DE CÓPIA DE DOCUMENTOS:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e alterações, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.10 NAS SOLICITAÇÕES DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e alterações, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Cópia dos comprovantes de pagamento em duplicidade, a maior ou indevido (documentos comprobatórios da alegação);

i) Para restituição, o requerente não pode ter nenhum débito com o município;

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.11 NAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE DÉBITO:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato Social ou Estatuto e alterações, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Cópia dos comprovantes de pagamento em duplicidade ou do pagamento indevido (documentos comprobatórios da alegação);

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.12 NAS SOLICITAÇÕES DE REGIME ESPECIAL DE EMPRESAS DE ÔNIBUS (ANUAL):

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato Social ou Estatuto e alterações, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Certidão Negativa da Taxa de Gerenciamento de Transportes Urbanos do município de Belém;

i) Relatório Mensal de Receita do exercício anterior;

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.13 NAS SOLICITAÇÕES DE REGIME ESPECIAL DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato Social ou Estatuto e alterações, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) RAIS (últimos cinco anos);

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.14 NAS SOLICITAÇÕES DE REVISÃO DE DÍVIDA:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Cópia dos comprovantes de pagamento;

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.15 NAS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE RPS EM LOTE:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Modelo do RPS a ser emitido aos tomadores de serviço (estacionamento);

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.16 NAS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA CONVERSÃO DE RPS:

a) Requerimento com mês/ano e quantidade de RPS's a serem convertidos (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.17 NAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Nota Fiscal substituta ou documento comprobatório da não realização do serviço;

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.18 NAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL AVULSA:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Nota Fiscal substituta ou documento comprobatório da não realização do serviço;

i) Declaração do tomador do serviço com os motivos do cancelamento do mesmo (reconhecida em cartório);

j) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.19 NAS SOLICITAÇÕES DE COMUNICAÇÃO/INFORMAÇÃO:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.20 NAS SOLICITAÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE PAGAMENTO:

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Cópia do CPF e RG dos sócios;

d) Cópia do CNPJ;

e) Contrato ou Estatuto Social e última alteração, registrados no órgão competente;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) RG e CPF do preposto;

h) Cópia dos comprovantes de pagamentos a serem retificados (competência ou parcela e outros);

i) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.21 NAS SOLICITAÇÕES DE IMUNIDADE/ISENÇÃO (ISS E TLPL DE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL):

a) Requerimento (com endereço atualizado para correspondência);

b) Consulta de regularidade fiscal - SAT(ISS, TLPL, IPTU, TAXASEM MOVIMENTO, AUTO DEINFRAÇÃO, PARCELAMENTO ECDA);

c) Atos constitutivos e alterações;

d) Cópia do CPF e RG do representante da instituição indicado nos atos constitutivos;

e) Cópia do CNPJ;

f) Procuração específica do representante legal (reconhecida em cartório);

g) Documento de propriedade ou de posse do imóvel ou cessão (se for ocaso);

h) Atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNSA) ou certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS (no caso de assistência social);

i) Registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual de Educação (no caso de entidade de educação);

j) Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos dos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido;

k) Declarações do Imposto de Renda dos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido;

l) Balanço Patrimonial dos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido;

m) Demonstrativo de Resultados - DRE dos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido;

n) Demonstrativo de Origem e Aplicação de Recursos - DOAR

o) Outros demonstrativos de receita (Livros caixa, diário e razão e folha de pagamento);

p) Outros documentos que se fizerem necessários.

ANEXO II a Instrução Normativa nº 001/2017 Art. 5º § 8º.

DECLARAÇÃO

Eu-------------- (nome), portador do CPF nº ---------------, (se for o caso, representante da empresa (nome ------------------- e CNJP ---------------),declaro para os devidos fins de direito que não estou apresentando o (s) do (s) documento (s) abaixo relacionado(s), referente ao Processo nº ----------------------

Desse modo, fico ciente que a não apresentação do(s) aludido (s) documento (s) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 203 da Lei 7.056/1977 , combinado com art. 9º da Instrução Normativa nº 001, de 03 de janeiro de 2017, o referido processo será arquivado.

Belém, -----, de -----------------, de 201-----

Documentos pendentes:

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Assinatura