Instrução Normativa SMF nº 1 DE 21/11/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 21 nov 2016

Disciplina a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS próprio, nas atividades de Plano de Saúde.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a legitimidade da dedução do pagamento dos serviços de saúde tomados pelos Planos de Saúde;

Considerando o Parecer Normativo nº 58/2013 - PF/PGM;

Considerando a necessidade de automação na emissão de guia de recolhimento do ISS próprio,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativa aos serviços prestados na atividade de plano de saúde, subitem 4.22 da Lista de Serviços, Anexo VII da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, é o valor líquido recebido pelo prestador de serviço, assim considerado o somatório dos valores brutos pagos pelos associados, deduzidos os pagamentos efetuados aos demais prestadores de serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e outros.

Art. 2º Quando da emissão do DATM, referente ao ISS próprio, devido pelos Planos de Saúde, serão deduzidos dos valores totais das notas fiscais de serviços prestados, os valores correspondentes aos serviços tomados e enquadrados nos subitens do item 4, da Lista de Serviço, Anexo VII da Lei Complementar 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

§ 1º Não serão deduzidos os valores dos serviços tomados referentes a prestadores:

I - imunes;

II - isentos;

III - enquadrados em regime de ISS fixo; e,

IV − não estabelecidos em Teresina.

§ 2º Para a efetivação da dedução de que trata o caput, deverá ser comprovado o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados correspondentes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JALISSON HIDD VASCONCELLOS,

Secretário Municipal de Finanças.